Procuradoria do STJD denuncia Ceará e Sport e pede interdição de estádios
Torcidas invadiram o gramado e protagonizaram cenas de agressão

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou nesta segunda (17) os pedidos de concessão liminar e suspensão preventiva contra Ceará e Sport após as invasões de campo em jogos das Séries A e B contra Cuiabá e Vasco, respectivamente, no último domingo (16).
As denúncias e os pedidos usam como base os relatos dos árbitros (Caio Max Augusto Vieira na Arena Casteão e Raphael Claus na Ilha do Retiro) nas súmulas sobre invasões de campo, lançamentos de objetos no gramado e falta de segurança. Com isso, ambos tiveram de encerrar a partida antes do tempo regulamentar.
Além dos julgamentos dos clubes, a Procuradoria pede a interdição total de Arena Castelão e Ilha do Retiro. Caso o pedido seja aprovado, Ceará e Sport terão que jogar suas últimas partidas do ano como mandantes sem público e também não poderão contar com seus torcedores em confrontos fora de casa.
Os pedidos de liminar e suspensão preventiva foram encaminhados para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
Os dois clubes foram denunciados em três artigos (205, 211 e 213) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF (RGC). As punições podem ser na forma de mando de campo (uma a dez partidas), multa (de 100 a 100 mil reais) e perda de pontos nos campeonatos.
Os artigos do CBJD falam do impedimento do prosseguimento de um evento esportivo e das responsabilidades de prevenir invasões de campo, enquanto os artigos do RGC tratam da suspensão de partidas do Brasileirão.
A Procuradoria também denunciou dois atletas do Vasco pela confusão na Ilha do Retiro após relatos do árbitro Raphael Claus na súmula: o meia Luiz Henrique por atirar um tênis e uma cadeira na direção dos torcedores e o atacante Raniel por provocar os fãs adversários na comemoração. Ambos levaram cartão vermelho na partida.
Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258, com suspensão de uma a seis partidas, e 258-A, que prevê suspensão entre duas e seis partidas. A Procuradoria já pediu a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do código.
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