Futebol

Esquema no Brasileirão: Jogadores recebiam até R$ 100 mil por cartões, escanteios e pênaltis

MPGO deflagrou nesta terça-feira, 18, operação que investiga uma organização criminosa que manipula resultados de jogos de futebol

Por 7 Segundos 19/04/2023 09h09
Esquema no Brasileirão: Jogadores recebiam até R$ 100 mil por cartões, escanteios e pênaltis
A bola do Brasileirão 2021 - Foto: Fernando Moreno / AGIF

O Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou nesta terça-feira, 18, a Operação Penalidade Máxima II, que investiga uma organização criminosa que tem atuação especializada na manipulação de resultados esportivos de jogos de futebol profissional, incluindo o Campeonato Brasileiro da Série A. Três mandados de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão estão sendo cumpridos em seis Estados.

Conforme apurado pelo MPGO, o grupo criminoso cooptava jogadores profissionais de futebol, com oferta de valores entre R$ 50 mil a R$ 100 mil, para que eles cometessem eventos determinados nos jogos.

A investigação indica que as manipulações eram diversas e tinham o objetivo, por exemplo, de assegurar a punição a determinado jogador por cartão amarelo, cartão vermelho, cometimento de penalidade máxima, além de garantir número de escanteios durante a partida e, até mesmo, o placar de derrota de determinado time no intervalo do jogo.

Há indícios de que as condutas previamente solicitadas aos jogadores visavam possibilitar que os investigados tivessem grandes lucros em apostas realizadas em sites de casas esportivas, utilizando contas cadastradas em nome de terceiros para aumentar os lucros.

De acordo com o MPGO, há suspeitas de que o grupo criminoso tenha concretamente atuado em pelo menos cinco jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, assim como em cinco partidas de campeonatos estaduais, entre eles, os campeonatos Goiano, Gaúcho, Mato-Grossense e Paulista, todos deste ano.

Ainda segundo o Ministério Público, as práticas podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98.