Juiz encontra menores dividindo celas com adultos

O juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude, Antônio Rafael Wanderley Casado, titular da Comarca de União de Palmares, acolheu o pedido feito pela Defensoria Pública e relaxou a apreensão de dois adolescentes que se encontravam na Delegacia do município há mais de 45 dias, extrapolando o prazo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Um dos adolescentes foi apreendido em flagrante no dia 28 de julho, pela suposta prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo. No entanto, até a data do pedido feito pela Defensoria Pública, não havia sequer sido oferecida a representação, permanecendo o menor na Delegacia do município por 52 dias.
O magistrado, após analisar os pedidos da Defensoria Pública, entendeu que ao menor adolescente infrator reserva-se toda regra isonômica dos direitos e garantias processuais previstas na Constituição Federal aos adultos, em razão da sua condição de pessoa em desenvolvimento, assegurada prioridade absoluta e proteção integral. Reconhecendo, então, o constrangimento ilegal e relaxou as prisões.
"Não se pode permitir que um adolescente permaneça apreendido por situação de suposta flagrância, em uma Delegacia, por 52 dias, sem ao menos o oferecimento da representação, violando frontalmente as normas do ECA e os princípios que as regem, como o da prioridade absoluta e da proteção integral", informou a defensora pública e responsável pelo pedido, Andresa Wanderley.
VISITA A DELEGACIA
Hoje pela manhã, a defensora pública Andresa Wanderley compareceu à Delegacia de União dos Palmares e verificou que mais dois menores apreendidos estavam na mesma cela que os presos adultos, inclusive, já havia decisão do mesmo juiz para relaxar a apreensão. Os quatro serão liberados ainda hoje.
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