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Audiência pública discute trabalho infantil e estímulo à aprendizagem

Evento pretende estimular empresas a promover a contratação de jovens para o mercado de trabalho

Por Redação com assessoria 02/05/2016 15h03
Audiência pública discute trabalho infantil e estímulo à aprendizagem
- Foto: Ilustração/Internet

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/AL) realiza, na tarde desta segunda-feira (02), em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), uma audiência pública que discute trabalho infantil e estimulo à aprendizagem. O evento, que é aberto ao público, acontece na sede do TRT/AL, situada na Avenida da Paz, Centro de Maceió.

Com o tema “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”, a ação tem como principal objetivo estimular as empresas a promover a contratação de jovens conforme a Lei nº 10.097/2000.

Na audiência, também serão transmitidas orientações aos empresários sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem, como forma de prevenir futuras ações judiciais e garantir emprego digno. Também serão apresentados os projetos existentes em Alagoas para inserção desses trabalhadores nas empresas e discutidas estratégias e mecanismos para o cumprimento da quota aprendizagem pelas empresas que desenvolvem atividade econômica na localidade.

O evento integra a Semana Nacional da Aprendizagem, que será realizada no período de 02 a 06 de maio em todo o País. A expectativa é que, ao longo da semana, ocorram audiências públicas nos 27 Estados. A iniciativa contará com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.]

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem é uma ação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados (SRTE).

Quem pode contratar?

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.

De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.