Alagoas

MPF desmembra investigação e move primeira ação de improbidade contra Beto Baía

Por 7 Segundos com assessoria 04/05/2016 07h07

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) resolveu desmembrar as investigações contra o prefeito afastado de União dos Palmares, Carlos Alberto Borba Baía (Beto Baía). Segundo o órgão a decisão se deu diante do grande número de irregularidades que teriam sido cometidas pelo político. Com isso, a primeira das duas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa foi proposta contra Beto Baía.

Esta primeira ação é referente a constatações pertinentes aos programas federais alusivos à educação. A segunda tratará, segundo o MPF em Alagoas, de irregularidades encontradas nas áreas de saúde e previdência.

 “A primeira ação, proposta no dia 29/04/2016, contempla 26 pessoas e aborda os seguintes temas: a) fraudes em notas fiscais alusivas a serviços que jamais se viram executados; b) pagamentos em favor de empresa de servidor do próprio município de União dos Palmares; c) sequência de quatro contratações diretas que favoreceram o Instituto Prisma de Desenvolvimento Humano (IPDH), marcadas por direcionamentos e sobrepreços”, dispõe a nota emitida pelo órgão.

Na avaliação do MPF, o prefeito Beto Baía e também o ex-secretário de educação Ricardo Leão Praxedes foram os principais artífices de um extenso esquema de fraudes na emissão de notas fiscais, de direcionamentos em contratações e de desvios de recursos públicos federais no município de União dos Palmares (AL).

Na investigação foram encontradas, inclusive, uma nota fiscal supostamente emitida antes mesmo de ter a sua emissão autorizada. E o que chamou ainda mais a atenção do órgão, é que o documento tratava de um pretenso transporte de várias pessoas, mas a documentação do veículo utilizado seria de uma motocicleta. A sucessão de notas fiscais alusivas à “construção” de vários banheiros que jamais foram edificados também está sendo investigada.

Se a ação for julgada procedente, os demandados, além de responderem pelos danos que causaram, se sujeitarão às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), que vão desde o pagamento de multa pecuniária até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.