OAB/AL vê ilegalidade em desregulamentação da franquia de bagagem proposta pela Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concluiu nesta semana o processo de audiência pública para a proposta de desregulamentação da franquia de bagagem despachada e o aumento da franquia mínima da bagagem de mão. Na prática, pela proposta, as companhias aéreas terão a permissão para cobrar ao cliente por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos. A Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB/AL) já considera a mudança impopular e ilegal.
A alteração está prevista na proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Anac. Entrando em vigor, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer a franquia de bagagem para os voos domésticos, como acontece atualmente. Quem viaja de avião pelo país está acostumado a despachar a bagagem sem custo com o peso máximo de 23kg, cada, podendo levar duas. Para voos internacionais, os passageiros também podem levar duas bagagens sem alteração no valor, com limite de 32kg. Na prática, em caso de efetivação da mudança, a partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as empresas estarão liberadas para estabelecer livremente sua própria política sobre bagagem. Outra mudança proposta é o limite máximo da bagagem de mão, que passaria de 5kg por pessoa, o praticado atualmente, para 10kg, também em 2018.
A Anac defende que a mudança seria benéfica para os passageiros, já que o valor que não seria cobrado por fora pelas bagagens está embutido no preço das passagens e que muitos clientes fariam viagens sem a necessidade de levara as duas malas dentro do limite de peso estipulado. Mas a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AL discorda e ressalta, a medida seria ilegal.
“Estamos acompanhando. A Anac abriu a audiência pública, inclusive prorrogou o prazo que terminou agora nessa última segunda-feira, mas a mudança efetiva, com possíveis alterações, só ocorreria mesmo em 2018. Pelo que já analisamos, é mais um abuso cometido. Caso entre em vigor, da forma proposta, isso vai de encontro ao direito do consumidor, que já paga pelo conjunto de serviços. Tudo já estaria embutido no valor cobrado e não haveria sustentabilidade em cobranças a mais”, afirmou o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AL, Thiago Ferreira.
Ainda segundo a Anac, as empresas poderiam reduzir o custo das passagens com a nova medida, já que não seriam obrigadas a manter o serviço de duas bagagens com limite de peso para cada passageiro, sem custos extras. Afirmação novamente questionada pelo OAB/AL.
“Toda a alegação está trabalhada em cima disso, que com a mudança haveria redução no preço das passagens, mas isso claramente não se sustenta. Não haveria redução, em o efeito chegaria a ser contrário, o consumidor pagaria a mais na verdade. É uma medida impopular e imprópria. Vamos continuar acompanhando o andamento”, expos o presidente da Comissão de Direito do Consumidor.
O novo modelo proposto pela Anac é praticado em países da América do Norte, Ásia, Europa e Oceania. Antes da efetivação da proposta a Agência afirma que teria realizado estudos e agregado a experiência internacional e que espera, com a mudança, causar impactos positivos nas passagens aéreas promocionais e um maior acesso das classes C, D e E ao transporte aéreo.