Magazine Luiza deve pagar R$ 5.400 por não entregar presente de casamento
Prazos de entrega não foram cumpridos pelo Magazine Luiza; cliente era padrinho de casamento e passou por vários constrangimentos
A empresa Magazine Luiza foi condenada pela magistrada Maria Valéria Lins Calheiros, da 8ª Vara Cível da Capital, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.400 a um consumidor que realizou uma compra online, no valor de R$ 1.800,36, e não recebeu o produto. A sentença está no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19).
De acordo com o processo, o cliente utilizou o cartão de crédito, em 29 de novembro de 2012, para aquisição do produto que deveria ter sido entregue em 19 de dezembro de 2012, o que não aconteceu. Depois de inúmeras cobranças, a empresa disse que o produto seria entregue em 24 de janeiro de 2013, porém novamente o prazo não foi cumprido.
Após esses procedimentos, o Magazine Luiza informou que a mercadoria não estava mais em estoque e sugeriu que o cliente escolhesse uma outra similar, proposta não aceita pelo consumidor.
Em sua defesa, a empresa alegou que o valor da compra foi estornado no cartão de crédito do consumidor, inexistindo qualquer dano e que considera os fatos como aborrecimentos cotidianos que não atingiram a personalidade do cliente e, portanto, não caberia indenização por danos morais.
Contudo, o consumidor contestou que o valor do produto só foi estornado em 13 de junho de 2013, sete meses após a compra e dois meses depois do início do processo judicial. O cliente defendeu direito de receber indenização por danos morais, tendo em vista que o produto comprado era um presente de casamento.
“O cliente era padrinho do casamento e passou por diversos constrangimentos diante dos familiares, uma vez que foi muito cobrado sobre a entrega do presente, tendo que se desculpar várias vezes pelo ocorrido”, disse a magistrada, em sua decisão.
Além do pagamento da indenização, a juíza também condenou a empresa ao pagamento de juros e correções monetárias pelo período de sete meses sobre o valor do bem, devido à demora na realização do estorno.
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