Juiz modifica entendimento e considera legal dispensa de 72 servidores do Lifal
Em fevereiro, a Justiça do Trabalho acatou a decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) que determinava a recontratação de 72 servidores dispensados do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal). A decisão foi liminar, ou seja, em caráter provisório. Em uma nova determinação, os servidores perderam a ação que moviam, após o mesmo juiz, substituto da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, Cícero Alanio Tenório, modificar seu entendimento inicial e definir que a dispensa ocorreu de forma legal.
Segundo o juiz, essa nova decisão foi fruto de uma análise profunda em todo o conteúdo apresentado, já que o Lifal não produziria nada há anos e não teria havido iniciativas, nem mesmo por parte do sindicato, de modificar o quadro do laboratório. Com isso em todo esse tempo, recursos que poderiam ser destinados a demandas da sociedade foram encaminhados a demanda do local sem qualquer atividade.
Os servidores ainda podem recorrer da decisão, que causou estranheza, justamente pela mudança de entendimento do mesmo magistrado que já havia se posicionado favorável a recontratação.
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