Vigilância Sanitária orienta sobre novo rótulo de alerta em alimentos industrializados
Nova rotulagem deve utilizar linguagem popular e avisar ao consumidor sobre os ingredientes que podem provocar alergias
Está em vigor desde o dia três de julho a resolução que a obriga a colocação de rótulos nas embalagens dos produtos industrializados, informando a presença de alimentos que podem provocar alergias.
De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária estadual, Paulo Bezerra, o novo regulamento atinge alimentos e bebidas, que devem conter informações sobre a presença de 17 tipos de ingredientes como o trigo, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, noz pecã, pistache, pinoli, castanhas, além de látex natural.
“Esses alimentos são responsáveis por 90% de todas as crises alérgicas identificadas no país. Com a nova norma, o produto deve mostrar o nome popular dos seus ingredientes como, por exemplo, utilizar o termo ovo ao invés de albumina”, explicou o diretor.
Os dados sobre as substâncias devem ser impressos logo abaixo da lista de ingredientes, sempre em caixa alta, negrito, com a cor contrastante à da embalagem e com a letra de tamanho igual ou maior do que a lista de ingredientes. “A regra traz mais segurança ao consumidor, especialmente crianças, que precisam de informações claras sobre os alimentos”, ressaltou Paulo Bezerra.
O diretor lembrou, ainda, que o consumidor ainda pode encontrar produtos sem o selo. “A lei obriga a presença do rótulo a partir da data de fabricação de três de julho. Alimentos feitos antes dessa data e que ainda estejam dentro do prazo de validade podem ser comercializados”, esclareceu.