Responsáveis por bebês com microcefalia terão direito a auxílio do INSS
Com o aumento do número de casos de bebês nascidos com microcefalia, o Governo Federal promulgou a Lei 13.301, de 27 de junho de 2016, onde diz, no art. 18, que “fará jus ao Benefício de Prestação Continuada temporário, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti”. Ou seja, o responsável pela criança vítima de microcefalia poderá solicitar ao INSS o benefício de prestação continuada para o menor de idade
“Além disso, as gestantes que tiverem seus bebês detectados com microcefalia terão até seis meses de licença. O Governo Federal ampliou o período de licença maternidade para essas mães e, além disso, elas terão direito ao benefício remunerado por esse periodo. O abono aplica-se às trabalhadoras no regime CLT”, explica o advogado alagoano Felipe Olegário.
Ele alerta ainda que os responsáveis pelos bebes, caso tenham dificuldade em conseguir os benefícios, procurem um especialista para serem orientados. “A Lei é recente e muitos desconhecem esses direitos, por isso a informação é tão importante”, diz.
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