Justiça determina que Estado nomeie professora aprovada em cadastro de reserva
Decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) nesta terça-feira (19)
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, nesta terça-feira (19), que o Estado nomeie Érica Vanessa Matos de Abreu, aprovada em 85º lugar no concurso público realizado, em 2013, para o cargo de professor de Língua Portuguesa da antiga 14ª Coordenadoria Regional de Ensino.
Durante a sessão, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo destacou que a contratação de monitores não está sendo realizada de forma emergencial. O Estado convocou e nomeou 26 dos aprovados, no entanto, o governador autorizou, em março de 2014, ainda no período de validade do concurso, abertura de edital simplificado que contratou 80 monitores, inclusive para a disciplina de português.
“Há muito tempo que o Estado tornou a monitoria uma prática permanente e vem repetindo até hoje. O Estado precisa de 100 professores, mas cria apenas 50 cargos, os outros ele preenche com monitores porque é muito mais barato. Isso é uma burla sutil ao concurso público e um abuso para as pessoas que se dedicam a estudar”, afirmou o desembargador.
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza também acompanhou o voto do relator Pedro Augusto e afirmou que a medida vem sendo utilizada em diversos estados do País. “Essa é uma prática adotada por vários gestores e se ficar comprovado que os cargos de monitor foram para preencher aquela área, é uma burla ao concurso público. No caso concreto, a própria Secretaria de Educação informou que junto à 14ª Coordenadoria Regional de Educação tem 80 monitores”, disse.
Ao se posicionar, o desembargador Otávio Leão Praxedes comentou o artigo 129 do Código de Processo Civil. “Quando o julgador do processo percebe que uma das partes está tentando burlar a lei, ele tem que inibir esses atos. Todos nós sabemos que contratar monitores é uma forma de fazer contenção de despesas em cima desse cargo tão nobre que é o de professor”.
O relator do processo foi o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, que votou pela concessão do mandado de segurança e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores. O desembargador Paulo Barros de Lima havia pedido vista do processo e apresentou um voto divergente do relator afirmando que “não se pode judicializar a criação de cargos para concurso público porque isso depende de projeto de lei”.
Últimas notícias
Durante entrega da duplicação da AL-110 Luciano Barbosa engrandece parceria com Paulo Dantas e Renan Filho
Renan Filho anuncia construção de dois viadutos para desafogar trânsito em Arapiraca
Durante agenda em Arapiraca, governador anuncia reforço histórico na Polícia Civil
Durante solenidade, Renan Filho anuncia início dos testes do VLT de Arapiraca
Renan Filho anuncia construção do Hospital da Mulher em Arapiraca
[Vídeo] EUA: brinquedo para e passageiros ficam presos a 80 m de altura
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
