Justiça determina que Estado nomeie professora aprovada em cadastro de reserva
Decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, nesta terça-feira (19), que o Estado nomeie Érica Vanessa Matos de Abreu, aprovada em 85º lugar no concurso público realizado, em 2013, para o cargo de professor de Língua Portuguesa da antiga 14ª Coordenadoria Regional de Ensino.
Durante a sessão, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo destacou que a contratação de monitores não está sendo realizada de forma emergencial. O Estado convocou e nomeou 26 dos aprovados, no entanto, o governador autorizou, em março de 2014, ainda no período de validade do concurso, abertura de edital simplificado que contratou 80 monitores, inclusive para a disciplina de português.
“Há muito tempo que o Estado tornou a monitoria uma prática permanente e vem repetindo até hoje. O Estado precisa de 100 professores, mas cria apenas 50 cargos, os outros ele preenche com monitores porque é muito mais barato. Isso é uma burla sutil ao concurso público e um abuso para as pessoas que se dedicam a estudar”, afirmou o desembargador.
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza também acompanhou o voto do relator Pedro Augusto e afirmou que a medida vem sendo utilizada em diversos estados do País. “Essa é uma prática adotada por vários gestores e se ficar comprovado que os cargos de monitor foram para preencher aquela área, é uma burla ao concurso público. No caso concreto, a própria Secretaria de Educação informou que junto à 14ª Coordenadoria Regional de Educação tem 80 monitores”, disse.
Ao se posicionar, o desembargador Otávio Leão Praxedes comentou o artigo 129 do Código de Processo Civil. “Quando o julgador do processo percebe que uma das partes está tentando burlar a lei, ele tem que inibir esses atos. Todos nós sabemos que contratar monitores é uma forma de fazer contenção de despesas em cima desse cargo tão nobre que é o de professor”.
O relator do processo foi o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, que votou pela concessão do mandado de segurança e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores. O desembargador Paulo Barros de Lima havia pedido vista do processo e apresentou um voto divergente do relator afirmando que “não se pode judicializar a criação de cargos para concurso público porque isso depende de projeto de lei”.
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