Campanhas eleitorais: Tribunal atualiza limite de gastos para as eleições deste ano
Os valores que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador poderão gastar nas eleições de 2016 foram atualizados. O novo limite consta na Portaria 704/2016, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz para os gestores uma tabela com os valores e chama atenção para outros aspectos importantes do pleito.
Esta será a primeira eleição na qual as empresas não poderão fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador. Nas campanhas eleitorais, só será permitido o financiamento por parte de pessoas físicas. A Confederação também lembra que as arrecadações virtuais estão proibidas e os candidatos deverão obedecer a um limite de gastos.
As principais orientações constam na Lei 9.504/1997 e na Lei 13.165/2015, conforme lembra a área técnica de Contabilidade Pública da CNM. Assim, os candidatos precisam ficar atentos às atualizações da legislação para que não tenham suas prestações de contas eleitorais desaprovadas. Se isto ocorrer, a Entidade lembra que pode haver o cancelamento do registro de candidatura e, até mesmo, se já eleito, a casssação do diploma em caso de desaprovação.
Confira os valores aqui .
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