Ministério Público Federal garante perícias médicas do INSS em até 45 dias
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve decisão liminar para garantir a realização de perícias médicas previdenciárias em até 45 dias a contar da data do requerimento do benefício. Os médicos peritos e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas também ficam obrigados a registrar frequência em ponto eletrônico e digital.
A citada Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no final do mês de julho, derivou de inquérito civil que tramitou na Procuradoria da República para apurar denúncias da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) que noticiou atraso no agendamento das perícias médicas dos seus associados pelo INSS.
Segundo a associação, as perícias estavam sendo marcadas no prazo de 60 dias, deixando a pessoa doente sem qualquer rendimento por todo esse tempo, e que atrasos também ocorrem quando há pedido de reconsideração ou de prorrogação de auxílio-doença.
Além da determinação de realização de perícias médicas em até 45 dias, a decisão liminar assegura que o benefício seja concedido automaticamente a partir do 46º dia. Segundo a procuradora Niedja Kaspary, a ação visa a assegurar direito ao serviço público eficiente, adequado e contínuo, que é a realização de perícia em tempo razoável para a caracterização de direito a benefício previdenciário e assistencial.
Foi pedido, ainda, o controle da jornada efetiva de trabalho dos médicos peritos, com a implantação do ponto biométrico, bem como antes da implantação requerida, que o registro seja realizado apenas na agência de lotação do médico perito, com a respectiva identificação do IP. Como também, entre outras medidas para assegurar a pronta prestação dos serviços de perícia aos segurados do INSS, que seja o gerente executivo das respectivas agências do INSS impedido de abonar faltas e atrasos não justificados, devendo ocorrer o desconto proporcional na remuneração do dia da ausência ou atraso do servidor respectivo.
Para a procuradora da República Niedja Kaspary há provas suficientes de que foram detectadas inúmeras falhas de gestão que violam frontalmente os princípios da eficiência, razoabilidade, moralidade e probidade. Inclusive, diz a procuradora na ACP que corriqueiramente, os médicos peritos não cumprem sua carga horária, bem como realizam um número irrisório de perícias e outros procedimentos similares.
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