INSS diz que pode cortar auxílio concedido pela Justiça
Portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença
O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.
O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.
Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.
O INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.
É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.
Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.
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Há duas situações:
1- Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença já terminou - essa etapa é chamada de trânsito em julgado
Como será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente
2- Se o processo ainda não acabou - a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgado
Como será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz.