Reunião discute distribuição de casas às vítimas de enchente no interior de AL
Residências teriam sido entregues a pessoas que não foram prejudicadas pela enchente em 2010.
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas realizou, na última segunda-feira (22), reunião com representantes da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura de Capela para tratar do cadastramento e entrega de casas aos atingidos pela enchente de junho de 2010.
A procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim questionou sobre a situação de beneficiários que receberam unidades habitacionais e foram identificados como não vítimas da enchente de 2010. E esclareceu a respeito da importância do recadastramento para que as casas sejam entregues às pessoas que foram vítimas das enchentes, tendo em vista o volume de recursos empregados pelo Governo Federal e a relevância da causa.
Representantes da Caixa Econômica Federal afirmaram que existem 273 unidades habitacionais no Município de Capela, em um único empreendimento, e que 266 delas foram entregues, entre os anos de 2012 e 2015. Afirmaram ainda que há sete contratos que não estão com a CEF, ou seja, não há a certeza que tais unidades tiveram seus contratos assinados.
O prefeito do município de Capela, Luiz Eustáquio, revelou que a gestão anterior utilizou as casas para vítimas da enchente com intuito político, oferecendo casas para muitos cidadãos que não foram vítimas da enchente. Disse também que no final da gestão anterior gerou grande problema com a divulgação de uma suposta lista de beneficiários com nomes aleatórios, a qual não era verdadeira, e que acredita que a divulgação da lista teve o intuito de tumultuar o início da nova gestão, bem como provocar invasões no empreendimento.
Ao final da reunião foi encaminhado que o município de Capela deverá, em 30 dias após o pleito eleitoral, realizar diligências para verificar a situação apontada pelo MPF, quanto a beneficiários que receberam unidades habitacionais e foram identificados como não vítimas da enchente de 2010, na ocasião deverá ser indicado também a data em que os cadastros dos referidos beneficiários foram encaminhados à CEF.
O município também deverá, no prazo de 10 dias após o pleito eleitoral, verificar a situação das sete unidades indicadas pela CEF como disponíveis para alienação e, se a unidade estiver ocupada, se o ocupante é efetivamente vítima da enchente. No mesmo prazo, deverá verificar a situação de três cadastrados, se realmente vítimas da enchente, e a situação de mais um imóvel.
Como precaução, considerando o período eleitoral, ficou definido que não deverão ser realizadas as diligências determinadas antes do pleito eleitoral.
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