Ministério Público do Trabalho pede que município afaste servidores sem concurso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça, por meio de uma Ação de Execução, que o município de Joaquim Gomes seja obrigado a afastar ou dispensar todos os servidores admitidos irregularmente sem prévia aprovação em concurso público. A gestão municipal havia assumido a obrigação de afastar os trabalhadores sem concurso, com exceção dos cargos em comissão e dos cargos temporários, mas descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT ao manter a ilegalidade na prestação de serviços.
Em outra Ação de Execução, o Ministério Público do Trabalho solicita ao judiciário que o ex-prefeito do município, Antônio de Araújo Barros, seja responsabilizado diretamente pela contratação ilegal dos servidores. Na ação, o MPT requer que Antônio Barros seja obrigado a pagar R$ 300 mil de multa, prevista pelo descumprimento do TAC, sob pena de penhora dos bens do ex-gestor.
O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor das Ações de Execução, verificou, desde a assinatura do acordo extrajudicial, que o município de Joaquim Gomes contratou e continua contratando ‘prestadores de serviço’ de forma precária e sem a indispensável formalização, o que fere os princípios constitucionais da legalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. Gazzaneo destacou que as contratações no sistema de ‘serviços prestados’ são, sem dúvida, ilícitas. “Na modalidade de ‘serviços prestados’, não há espaço para se falar idoneamente em contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público”, disse o procurador.
Os R$ 300 mil de multa cobradas do ex-prefeito serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.
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