Distribuidora de bebidas irá pagar multa por expor trabalhadores a excesso de jornada
A distribuidora de bebidas Cledisbel – Clemente Distribuidora de Bebidas LTDA – assinou Termo de Confissão de Dívida, junto ao Ministério Público do Trabalho, após reconhecer que descumpriu Termo de Compromisso, ao exigir a prorrogação de jornada diária de seus empregados em quantidade de horas superior a duas horas extras diárias.
A empresa havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT para instalar ponto eletrônico e regularizar a jornada dos empregados, mas descumpriu o acordo. O TAC foi firmado após procedimento investigatório realizado pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo.
Conforme o acordo, a distribuidora se comprometeu a cumprir normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dizem respeito ao controle de jornada, através da instalação de ponto eletrônico, e pagamento das horas suplementares eventualmente laboradas por seus empregados. O ponto eletrônico foi instalado, no entanto, durante o acompanhamento do cumprimento do TAC, foi observado que alguns empregados estavam extrapolando o tempo máximo de trabalho permitido por lei.
VALOR
No acordo, o valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$ 500 para cada empregado encontrado em situação irregular.
Como no acompanhamento do TAC foi verificado que 20 trabalhadores estavam em desconformidade com o Termo, o valor global totalizou em R$ 10 mil. A quantia será paga em 10 parcelas mensais de R$ 1 mil, até junho de 2017, e será revertida mensalmente ao Centro de Formação Social Rainha da Paz, localizado no Centro de União dos Palmares (CNPJ: 24.178.808/0001-21).
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