Zona da Mata

PM constata irregularidades e Justiça firma TAC com fazenda para compensar danos ambientais

Batalhão de Polícia Ambiental noticiou irregularidades, que foram confirmadas pelo Instituto do Meio Ambiente

Por MPE/AL 10/10/2016 09h09
PM constata irregularidades e Justiça firma TAC com fazenda para compensar danos ambientais
- Foto: Reprodução

Como forma de garantir a compensação ambiental por danos causados a área de preservação permanente (APP), a 5ª Promotoria de Justiça da Capital firmou um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com a Fazenda Nossa Senhora das Graças. O Núcleo de Defesa do Meio Ambiente do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Alagoas apoiou a adoção da medida de responsabilização civil.

O proprietário da fazenda localizada no Povoado de Fleixeiras, zona rural do Município de Igreja Nova, responde pelo represamento de água próximo de uma nascente sem licença ambiental. Além da barragem, o fazendeiro construiu viveiros de peixes para prática de piscicultura, também sem autorização dos órgãos competentes.

O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) noticiou as irregularidades da fazenda, que foram confirmadas pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA). O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil público para apurar as denúncias em agosto e realizou duas audiências, que contaram com a participação da parte investigada, do IMA e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Como resultado das reuniões, firmou-se o TAC em relação à responsabilização civil pelos danos ambientais. No âmbito criminal, houve atuação do órgão ministerial, que com a suspensão condicional do processo já conseguiu garantir o reflorestamento da área.

O reflorestamento será feito pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), mediante termo de adesão e compromisso de projeto para recomposição da mata ciliar.

Responsabilização

Apesar da garantia de recuperação e mitigação do dano ambiental com o reflorestamento da área degradada e desobstrução do leito do rio, os promotores de Justiça Lavínia Fragoso e Alberto Fonseca consideram as medidas insuficientes para encerrar a responsabilidade civil do causador do dano.

“Assim resta a compensação ambiental, numa perspectiva conglobante, levando em consideração, inclusive, o dano moral coletivo e o dano ambiental intercorrente, a ser efetivada com a doação de equipamentos para utilização na Fiscalização Preventiva Integrada do São Francisco em Alagoas”, explicam os representantes do Ministério Público Estadual.

Os promotores de Justiça ressaltam o fato do curso d'água interrompido fazer parte da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o que motivou o direcionamento do TAC para o fortalecimento da FPI do São Francisco.

A 5ª Promotoria de Justiça da Capital tem atribuições em todas as bacias hidrográficas de Alagoas, exceto em rios federais.