Presidente do TJ suspende efeitos da resolução que aumentou taxas dos cartórios de imóveis

Os efeitos da Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Justiça de Alagoas, que aumentou valores dos emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais de imóveis do estado, estão suspensos até janeiro de 2017. O presidente do TJ, João Luiz Azevedo Lessa, concedeu liminar em pedido de providências feito pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL).
A decisão, proferida em processo administrativo e publicada no último dia 10, restabelece os Provimentos nºs 04/2010 e 15/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça. Com isso, voltam a ser aplicados os valores dos emolumentos previstos na Resolução nº 06/2006 do TJ/AL.
Para o desembargador João Luiz Azevedo, a Resolução nº 32/2016, da forma como vinha sendo aplicada, desatende aos postulados básicos da legalidade e anterioridade tributárias.
“Salvo pontuais exceções, a instituição e a majoração do valor dos tributos só se legitima (só se constitucionaliza) se houver lei, em sentido estrito, que autorize a cobrança”, diz a decisão. “Demais disso, em homenagem ao princípio da não-surpresa [...], é mister que a cobrança da nova exação somente se opere após o decurso de algum prazo, que o constituinte originário achou por bem estipular em noventa dias da publicação da lei instituidora”.
A Resolução nº 32/2016 aumentou em 30% os valores. Alterou também a base de cálculo dos emolumentos das incorporações imobiliárias, passando a não incidir o teto de R$ 175.392,87, nem o redutor de 70%. Modificou ainda os valores quanto ao registro de instituição de condomínio, excluindo o teto de R$ 3.403,58.
“[A Resolução] grassou mudanças substanciais nos critérios de cálculo dos valores dos emolumentos relativos aos atos de incorporação imobiliária e de instituição de condomínio. Não houve mera atualização monetária do valor do tributo, mas, no mínimo, modificação significativa na base de cálculo e na alíquota”, analisou o presidente João Luiz.
O processo ainda será julgado em definitivo pelo Pleno do Tribunal de Justiça. No mérito, a Ademi pede que o TJ elabore um projeto de lei com um novo Código de Custas e Emolumentos do Estado.
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