Justiça federal mantém a indisponibilidade dos bens de Eduardo Cunha
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, manteve a indisponibilidade dos bens --imóveis, automóveis e ativos financeiros --do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A decisão foi expedida na tarde desta terça-feira (25) pela 3ª Turma do tribunal, onde também tramita desde ontem, mas na 8ª Turma, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do peemedebista. Ele está preso desde a última quarta-feira (19) na custódia da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba.
Segundo o TRF, foi julgado nesta terça-feira o mérito do agravo impetrado pela defesa de Cunha na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal).
A decisão, unânime, rejeitou um recurso da defesa e manteve a liminar concedida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato. Cabe recurso contra a decisão no próprio TRF, com embargos de declaração, e ao STF (Supremo Tribunal de Justiça), com recurso especial.
Os advogados do ex-deputado federal ajuizaram recurso no tribunal para tentar suspender a liminar proferida em 14 de junho passado pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte.
De acordo com a defesa, não há elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
'Indícios de vantagens indevidas'
Relator do processo, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira afirmou, no processo, que foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, com fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.
Na decisão, informou a assessoria de imprensa do TRF, o relator enumerou uma série de diversas transações bancárias com transferência de valores que seriam provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário.
Ainda de acordo com o desembargador, em maio de 2007 a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida. "Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional", afirmou o relator, na decisão.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.
Últimas notícias
Líder do Governo, Marcelo Palmeira destaca São João Massayó como motor do turismo, cultura e economia de Maceió
Homem de 68 anos é preso em flagrante por estuprar cachorro no DF
Confira os números da Lotofácil 3712 sorteados nesta terça (16/6)
Jovem em surto psicótico é contido pela polícia no município de Pariconha
Ministro da Saúde ressalta importância do programa Mais Médicos para a população de AL
Gastronomia alagoana está em luto pelo falecimento da chef Juliana Almeida em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
