Justiça federal mantém a indisponibilidade dos bens de Eduardo Cunha
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, manteve a indisponibilidade dos bens --imóveis, automóveis e ativos financeiros --do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A decisão foi expedida na tarde desta terça-feira (25) pela 3ª Turma do tribunal, onde também tramita desde ontem, mas na 8ª Turma, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do peemedebista. Ele está preso desde a última quarta-feira (19) na custódia da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba.
Segundo o TRF, foi julgado nesta terça-feira o mérito do agravo impetrado pela defesa de Cunha na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal).
A decisão, unânime, rejeitou um recurso da defesa e manteve a liminar concedida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato. Cabe recurso contra a decisão no próprio TRF, com embargos de declaração, e ao STF (Supremo Tribunal de Justiça), com recurso especial.
Os advogados do ex-deputado federal ajuizaram recurso no tribunal para tentar suspender a liminar proferida em 14 de junho passado pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte.
De acordo com a defesa, não há elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
'Indícios de vantagens indevidas'
Relator do processo, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira afirmou, no processo, que foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, com fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.
Na decisão, informou a assessoria de imprensa do TRF, o relator enumerou uma série de diversas transações bancárias com transferência de valores que seriam provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário.
Ainda de acordo com o desembargador, em maio de 2007 a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida. "Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional", afirmou o relator, na decisão.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.
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