Detran/AL esclarece cumprimento da lei que determina a obrigatoriedade da ACC
Documento passa a ser obrigatório na condução de ciclomotores de 50 cilindradas
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) informa que, de acordo com as resoluções de n° 572/2015 e 579/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o órgão é obrigado a cumprir com as exigências impostas pelos órgãos superiores Contran e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Dentre essas normas está determinada a obrigatoriedade de os condutores de ‘cinquentinhas’ possuírem a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
O Detran/AL ressalta ainda que, em março deste ano, a autarquia publicou uma instrução normativa prorrogando em 180 dias o prazo para a exigência da ACC em Alagoas, com o intuito de adaptação da população e dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).
É importante esclarecer que o condutor que possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A está apto também em relação à condução de motos do tipo ‘cinquentinha’. Informa, ainda, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AL) projeto de lei que isenta os proprietários de ‘cinquentinhas’ do pagamento do primeiro emplacamento.
Por fim, o Detran/AL reafirma sua política de abertura ao diálogo com toda a sociedade em torno de soluções de problemas aos serviços prestados e esclarecimento de dúvidas sobre todas as questões que possam estar afeitas às atribuições do nosso órgão.
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