Ministério Público Eleitoral consegue manter condenação de Berg Holanda
Com a confirmação da condenação pelo colegiado do TRE, Holanda fica inelegível por oito anos

O Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE/AL) conseguiu manter a condenação do ex-vereador da cidade de Maceió, Ottenberg Holanda Fonseca Paranhos, mais conhecido como Berg Holanda, por compra de votos durante a eleição de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) manteve a condenação por corrupção eleitoral de dois anos e 15 dias de reclusão.
Com a condenação por colegiado, o ex-vereador incorre na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por oito anos. O Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos, acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manteve a condenação da primeira instância em relação a Berg Holanda.
Além do ex-vereador, responderam ao processo Lenira Rosendo, Larissa Margarida e Juliano da Silva Oliveira, contra estes o TRE reconheceu os efeitos da prescrição retroativa alegada e extinguiu a punibilidade, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da PRE.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a materialidade e a autoria do crime de corrupção eleitoral estão fartamente comprovadas. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os fatos ocorreram na véspera das eleições municipais de 2008, em Maceió/AL.
Na ocasião, o candidato a vereador Berg Holanda, com o auxílio direto de seu assessor Juliano Oliveira, desencadeou uma sistemática operação de compra de votos na circunscrição delineada pelo pleito, utilizando-se do favorecimento de entrega de óculos e dinheiro a eleitores por intermédio do próprio Juliano e também por agenciadores que agiam nos bairros, arregimentando e cadastrando eleitores para receberem dinheiro em troca dos seus votos ao então candidato, entre as agenciadoras estavam Larissa Margarida e Lenira Rosendo.
Segundo prova testemunhal, confirmada pelo próprio ex-vereador, ele esteve em agência bancária, às vésperas da eleição de 2008, para trocar dinheiro. Segundo o bancário, o valor de R$ 140 mil, que estava em cédulas de R$ 100 e R$ 50, foi trocado por notas de R$ 10 e R$ 20. Foram aprendidos na residência de Holanda diversos pacotes de dinheiro com cédulas de R$ 5, R$ 20, R$ e R$ 50, totalizando o montante de R$ 11 mil.
Há ainda no processo, provas testemunhais e documentais de que Holanda cadastrou e comprou votos, por meio de dinheiro e de fornecimento gratuito de óculos. O Ministério Público Eleitoral apontou Berg Holanda como autor intelectual, escolhendo pessoas de sua confiança para executarem o crime.
Em razão da manutenção da condenação de primeiro grau, ficou mantida também a substituição da pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos, além de multa.
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