Empreendedores que não quitarem taxa de fiscalização poderão perder licença ambiental

A partir de janeiro, os proprietários de empreendimentos que não estiverem quites com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) poderão ser autuados ou mesmo não ter licença ambiental emitida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA). O órgão ambiental estadual deverá orientar os usuários sobre a decisão até dezembro desse ano, com base na Lei 7827/ 2016.
A Lei que instituiu o TCFA no Estado de Alagoas e o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, publicada no dia 29 de setembro, afeta proprietários de microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte.
As empresas fiscalizadas que estiverem inadimplentes com a Taxa, até o final do mês de dezembro, receberão um Termo de Advertência para que sejam regularizadas. Aqueles que não pagarem a TCFA em dia, além de arcar com juros e multa, perderão o direito de receber documentos emitidos pelo IMA, a exemplo das licenças ambientais que permitem a instalação e funcionamento dos empreendimentos.
O valor é definido pela relação entre o tamanho do empreendimento e o potencial de poluição ou grau de utilização dos recursos naturais.
A Taxa já existe e é paga trimestralmente. Entretanto, atualmente todo o arrecadado é retido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com a instituição da Lei e a adesão ao sistema do órgão federal, o montante passa a ficar em Alagoas. Para se ter uma idéia, em 2015 foram R$ 3.054 milhões pagos, e em 2016 mais R$ 3,6 milhões.
São consideradas poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, sob fiscalização do IMA, dezenas de atividades relacionadas em extração e tratamento minerais; Indústrias de produtos minerais não metálicos, metalúrgica, mecânica, material elétrico, eletrônico e de comunicações, material de transporte, borracha, couros e peles, têxtil, produtos de matéria plástica, fumo, produtos alimentares e bebidas, madeira, papel e celulose.
Além de química; serviços de utilidade; transporte, terminais, depósito e comércio; turismo, entre outras. Há ainda os casos de isenção, a exemplo dos órgãos públicos; entidades de assistência social, sem fins lucrativos; aqueles que praticam agricultura de subsistência; e as populações tradicionais.
Vale ressaltar que enquanto não for operacionalizado o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de inscrição obrigatória e gratuita, será exigida do contribuinte a inscrição obrigatória no Cadastro do Ibama.
O prazo para o contribuinte realizar a inscrição no Cadastro é de até 30 dias a contar da obtenção da Licença de Operação. “Para o contribuinte já em atividade quando da publicação desta Lei, o prazo para inscrição no cadastro é de até o último dia útil do trimestre civil subsequente à referida publicação”, conforme redação da Lei.
Últimas notícias

3º BPM Intensifica ações e apreende 12 armas de Fogo em duas semanas
Prefeito Carlos anuncia exoneração de Gilberto Gonçalves da Prefeitura de Rio Largo

PSS 2024: Seduc convoca mais de 200 profissionais de apoio da Educação Especial

Jovem de 18 anos morre após sofrer mal súbito em academia de Cajueiro

Renan Calheiros se pronuncia sobre suposto golpe político em Rio Largo
![[Vídeo] Garis são demitidos após suposta briga em canteiro da Avenida Fernandes Lima](https://img.7segundos.com.br/0fHJWkNpquFgHNSvR_YnZ6WiQoc=/100x80/smart/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/whatsapp-image-2025-03-28-at-123310.jpeg)
[Vídeo] Garis são demitidos após suposta briga em canteiro da Avenida Fernandes Lima
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
