TJ mantém decisão e determina que Estado forneça tratamento a criança autista
Procedimentos solicitados possuem caráter de urgência e são importantes para o desenvolvimento da criança

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude, obrigando o Estado de Alagoas a fornecer 16 horas semanais de terapia multidisciplinar a criança com autismo, por tempo indeterminado, conforme prescrito por médicos especialistas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19).
De acordo com o relator do processo, os procedimentos solicitados possuem caráter de urgência e são importantes para o desenvolvimento da criança. “Percebe-se que os procedimentos médico-terapêuticos pleiteados, além de urgentes, são imprescindíveis para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional do agravado, só devendo ser realizado por profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista”, afirmou o desembargador Domingos Neto.
O Estado alegou em sua defesa que o Município de Maceió deveria ser o responsável por fornecer tal tratamento, já que é habilitado em Gestão Plena do Sistema de Saúde. Argumentou ainda, que a Associação de Amigos do Autista (AMA) não é a única entidade capaz de realizar atendimento multidisciplinar, pois a rede municipal possui centros especializados em reabilitação para pessoas portadoras do autismo.
Para Domingos Neto, a alegação de que o menor deve ser redirecionado para outras unidades de tratamento não tem fundamentação, já que a AMA tem capacidade para a atender a criança. Além disso, acrescentou que negar este procedimento infringe o direito fundamental à saúde.
“[Não é] razoável exigir que o tratamento do menor seja redirecionado para outras entidades, quando existe no Estado de Alagoas a Associação de Amigos do Autista (AMA), com capacitação técnica na patologia. Além disso, cumpre destacar que o direito à saúde possui amparo constitucional, sendo indiscutível que o referido ente público é obrigado a adotar as medidas cabíveis para sua efetivação, sendo hipótese de direito fundamental do indivíduo”, destacou.
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