Estudantes que faltaram ao Enade têm até o dia 31 para regularizar situação
Exame foi realizado em novembro e a solicitação de dispensa deve ser feita ao Inep
Os estudantes habilitados a fazer o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2016 e que não compareceram às provas têm até 31 de janeiro de 2017 para pedir dispensa da avaliação. O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência e os documentos comprobatórios, na coordenação do curso na qual o estudante está matriculado. Somente dessa forma a situação do aluno será regularizada.
As provas do Enade 2016 foram aplicadas em novembro para concluintes dos cursos de Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social e Zootecnia. Ainda, os concluintes de cursos superiores de tecnologia nas áreas de agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar e radiologia. O requerimento para solicitar dispensa junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) está disponível aqui.
Conforme Edital, em caso de deferimento, a coordenação do curso registrará a situação no sistema do portal do Inep, conforme as orientações da nota técnica n.1/2017. O estudante que tiver o pedido indeferido pela instituição tem o período de 8 a 22 de fevereiro para solicitar a dispensa diretamente ao Inep. Nesse caso, terá que apresentar original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação no Enade 2016.
Para os que não preencheram o Questionário do Estudante e por isso se encontram em situação irregular, mesmo que tenham realizado a prova, o questionário estará disponível até 22 de fevereiro no portal da Procuradoria Educacional Institucional da Ufal.
Orientações e Procedimentos
Conforme a Procuradoria Educacional Institucional ( P.E.I) da Universidade Federal de Alagoas, a fim de estabelecer um padrão institucional quanto aos processos de dispensa Enade, foi encaminhada uma nota técnica às coordenações de cursos.
“Em novembro de 2016 foi enviada uma mensagem eletrônica às coordenações orientando sobre os procedimentos de dispensa. Os atos de dispensa realizados antes da presente nota não deverão ser refeitos. As coordenações que já procederam aos processos formais de dispensas devem tomar como procedimento formal as orientações da NT n1/2017 para novos casos de solicitação de dispensa”, destacou o procurador institucional Tiago Cruz.
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