Justiça

Juíza determina que Estado conceda medicamento a portadora de síndrome

Por Redação com assessoria 03/02/2017 16h04
Juíza determina que Estado conceda medicamento a portadora de síndrome
Aposentadorias de juízes condenados pelo CNJ custam R$16,4 milhões ao ano - Foto: iStock

A juíza da 16ª Vara Cível de Maceió, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, determinou que o Estado de Alagoas conceda medicação, por tempo indeterminado, a uma mulher portadora de acromegalia, síndrome causada pelo aumento da secreção do hormônio de crescimento em adultos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (3).

Segundo o laudo médico, a autora do processo necessita com urgência do fornecimento de Sandostatin Lar de 20mg, sendo uma ampola por mês. A paciente ingressou com pedido na Justiça, alegando não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento.

A juíza concedeu liminar favorável à paciente. “Presentes os requisitos genéricos da antecipação da tutela do art. 303 do Código de Processo Civil, qual seja, a prova inequívoca do direito da beneficiária, em face da verossimilhança da alegação e, em havendo urgência no tratamento traduzindo o perigo na demora, reconheço o cabimento da antecipação da tutela no caso sob análise”, afirmou.