Portaria regulamenta corridas de rua em Maceió
O Diário Oficial do Município de Maceió, desta quinta, 9, por meio da Secretaria de Esporte, lazer e Juventude, traz a portaria que regulamenta as corridas de ruana capital, bem como horários e locais de prova.
De acordo com a portaria assinada pelo secretário Daniel Luiz Maia de Mello, a empresa ou instituição organizadora da corrida terá que solicitar uma permissão da Federação Alagoana de Atletismo (FAAT), após a concessão da permissão, a empresa/instituição organizadora deverá solicitar declaração do evento à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SEMAELJ) com antecedência de no mínimo de 45 dias.
Depois de obtida a declaração junto à secretaria, os organizadores das corridas de ruas deverão encaminhar solicitações aos demais órgãos envolvidos e seguir as orientações específicas de cada um deles, entre eles estão: a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Fundação Municipal de Ação Cultural e Ministério Público. As corridas que tiverem mais de 500 participantes devem procurar o Ministério Público para uma autorização extra.
Na portaria não traz datas decorridas, mas determina horários para realização das mesmas. Pela manhã, as largadas devem acontecer no máximo até às 7h30m para as provas matutinas e até às 17h para as provas vespertinas e o fechamento das vias públicas somente poderá ocorrer no período entre 5h e 9h; e entre 15h e 19h. Já para as corridas noturnas largada deve ocorrer após às 20h e o fechamento de vias públicas somente poderá ocorrer após às 19h, não poderá haver corridas neste horário entre a Pajuçara e Ponta Verde.
Ficou estabelecido também que a limpeza durante e após a corrida será de responsabilidade da organização da prova e que o material recolhido deve ser encaminhado pela organização da prova para reciclagem.
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