Justiça suspende Zona Azul em Maceió
O juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Criminal da Capital, atendeu na última terça (14) o pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e deferiu liminar suspendendo a implantação da zona azul em Maceió. A suspensão se deu por decisão liminar e vale até o julgamento do mérito. Caso a determinação judicial não seja cumprida o valor da multa diária será de R$ 1.000,00. O início do serviço estava previsto para o dia 20 deste mês.
Para o juiz a prefeitura de Maceió ultrapassou a função de regulamentação e esse foi o principal argumento utilizado pelo magistrado em sua decisão. “ (...) o citado decreto, apesar da denominação, mais parece lei em sentido estrito, eis que não apenas regula, mas institui a 'Zona Azul' no âmbito da cidade de Maceió, traçando pormenorizadamente suas regras e limitações dos direitos dos particulares. (...)Da expressão grifada, denota-se que somente é decreto que regulamente lei, não que crie direitos (decreto autônomo). No caso dos autos, em leitura desatenta, parecer ter lei criado e decreto regulamentado a “Zona Azul” em Maceió", afirma Antônio Emanuel Dória na decisão.
O caso
A 16º Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, para suspender o sistema de estacionamento rotativo pago em áreas públicas. De acordo com o promotor de justiça, Marcus Rômulo Maia de Mello, as normas responsáveis por conceber e regulamentar a Zona Azul deixaram de definir especificamente qual bem público é objeto da concessão de uso para exploração comercial. “A remuneração e a demarcação das vias e logradouros públicos que comporão o sistema de estacionamento rotativo devem obedecer à reserva de lei em sentido formal e material, submetendo-se à discussão da Câmara de Vereadores de Maceió, que poderá, inclusive, submeter a matéria à audiência pública”, explica o promotor.
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