MPF/AL ajuíza ação penal contra fotógrafo por dano a corais em Maragogi
Fotógrafo subaquático é acusado de transferir corais de seu habitat para servir de fundo para imagens com turistas
                            O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, em 26 de janeiro, ação penal contra o fotógrafo subaquático Enemércio Amaro Conceição de Lima, por retirar corais de seu habitat e posterior deposição em outro local, a fim de servirem de fundo para fotografias subaquáticas com turistas, na Área de Preservação Ambiental Costa dos Corais, no município de Maragogi.
O Inquérito Policial foi instaurado para apurar denúncia da Associação das Operadoras de Mergulho de Maragogi ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que constatou a retirada mecânica sofrida pelos corais no local denunciado. Também foram encontrados corais no banco de areia, os quais foram depositados pelo acusado para realização de fotografias subaquáticas com turistas.
A ação penal foi ajuizada pela procuradora da República Raquel Teixeira, que ponderou sobre a peculiaridade do dano causado pelo fotógrafo. Segundo a procuradora, “corais e outros habitantes marinhos só podem ser observados in loco, sua retirada causa dano de difícil reparação e caracteriza crime ambiental que deve ser combatido firmemente”.
Enemércio Amaro é dono de uma operadora de mergulho e fotógrafo subaquático em Maragogi. Testemunhas viram o acusado em sua lancha, jogando a âncora nos corais e puxando-a, retirando, assim, os corais. Também afirmaram que questionaram a ação criminosa ao acusado, que respondeu não se importar e que os corais seriam usados em outra praia para serem fotografados com turistas.
Por causar tais danos à APA federal, ele foi denunciado por crime ambiental.
Suspensão do processo
A pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para o crime cometido pelo fotógrafo é de reclusão de um a cinco anos. Assim, diante da pena mínima, a procuradora da República Raquel Teixeira propôs a concessão pela Justiça do benefício da suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, desde que o réu apresente certidões negativas de antecedentes criminais e preste serviços à comunidade de Maragogi por pelo menos quatro meses.
Caso o réu não aceite a proposta do MPF, ou caso seja revogado o benefício, ficará sujeito não apenas à possibilidade de condenação criminal, mas também ao ajuizamento de ação civil pública que buscará recomposição, compensação ou indenização por danos material e moral ambientais, com pedido de multa.
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