MPF/AL ajuíza ação penal contra fotógrafo por dano a corais em Maragogi
Fotógrafo subaquático é acusado de transferir corais de seu habitat para servir de fundo para imagens com turistas
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, em 26 de janeiro, ação penal contra o fotógrafo subaquático Enemércio Amaro Conceição de Lima, por retirar corais de seu habitat e posterior deposição em outro local, a fim de servirem de fundo para fotografias subaquáticas com turistas, na Área de Preservação Ambiental Costa dos Corais, no município de Maragogi.
O Inquérito Policial foi instaurado para apurar denúncia da Associação das Operadoras de Mergulho de Maragogi ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que constatou a retirada mecânica sofrida pelos corais no local denunciado. Também foram encontrados corais no banco de areia, os quais foram depositados pelo acusado para realização de fotografias subaquáticas com turistas.
A ação penal foi ajuizada pela procuradora da República Raquel Teixeira, que ponderou sobre a peculiaridade do dano causado pelo fotógrafo. Segundo a procuradora, “corais e outros habitantes marinhos só podem ser observados in loco, sua retirada causa dano de difícil reparação e caracteriza crime ambiental que deve ser combatido firmemente”.
Enemércio Amaro é dono de uma operadora de mergulho e fotógrafo subaquático em Maragogi. Testemunhas viram o acusado em sua lancha, jogando a âncora nos corais e puxando-a, retirando, assim, os corais. Também afirmaram que questionaram a ação criminosa ao acusado, que respondeu não se importar e que os corais seriam usados em outra praia para serem fotografados com turistas.
Por causar tais danos à APA federal, ele foi denunciado por crime ambiental.
Suspensão do processo
A pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para o crime cometido pelo fotógrafo é de reclusão de um a cinco anos. Assim, diante da pena mínima, a procuradora da República Raquel Teixeira propôs a concessão pela Justiça do benefício da suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, desde que o réu apresente certidões negativas de antecedentes criminais e preste serviços à comunidade de Maragogi por pelo menos quatro meses.
Caso o réu não aceite a proposta do MPF, ou caso seja revogado o benefício, ficará sujeito não apenas à possibilidade de condenação criminal, mas também ao ajuizamento de ação civil pública que buscará recomposição, compensação ou indenização por danos material e moral ambientais, com pedido de multa.
Últimas notícias
Líder do Governo, Marcelo Palmeira destaca São João Massayó como motor do turismo, cultura e economia de Maceió
Homem de 68 anos é preso em flagrante por estuprar cachorro no DF
Confira os números da Lotofácil 3712 sorteados nesta terça (16/6)
Jovem em surto psicótico é contido pela polícia no município de Pariconha
Ministro da Saúde ressalta importância do programa Mais Médicos para a população de AL
Gastronomia alagoana está em luto pelo falecimento da chef Juliana Almeida em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
