MPF/AL busca garantir acessibilidade no IFAL
???????IFAL e a União não disponibilizam tradutores e intérpretes de Libras a estudantes surdos

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, no dia 22 de fevereiro, ação civil pública (ACP) – com pedido de tutela provisória de urgência – contra a União e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL), a fim de garantir, imediatamente, a contratação de tradutores/intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em número suficiente ao pleno atendimento dos alunos surdos do IFAL. A ação foi distribuída à 1ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.
A ação movida pela procuradora da República Niedja Kaspary derivou de Inquérito Civil nº 1.11.001.000040/2016-88, instaurado para apurar omissão do IFAL quanto à contratação de tradutor e intérprete de Libras para auxiliar aluna do campus de Palmeira dos Índios, portadora de surdez total. A ação civil pública ajuizada ressalta preceitos fundamentais da Constituição Brasileira que garantem o direito fundamental à educação adequada às necessidades especiais.
O MPF busca, assim, garantir imediatamente o direito dos alunos surdos do IFAL ao acompanhamento pelos tradutores de Libras, assegurando a aprendizagem desses alunos, promovendo a sua participação e integração em todas as atividades acadêmicas.
Na ação, a procuradora menciona que a urgência se justifica pelo fato de que as aulas tiveram início em 1o de fevereiro e que até o momento os tradutores não foram contratados, o que comprometerá o ensino em mais um semestre para alunos surdos no IFAL. O MPF pede, ao final, a condenação da União para obrigar tanto o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão quanto o Ministério da Educação à disponibilizarem vagas para a contratação dos profissionais de Libras sempre que requisitados para acompanhamento de alunos surdos no IFAL.
Para Niedja Kaspary , “a pessoa surda tem forma peculiar de processar e expressar suas ideias e a Língua de Sinais tem o papel essencial de intermediar o processo de compreensão, a exemplo do que ocorre com o Braille para as pessoas com deficiência visual. Razão por que é urgente que o Poder Judiciário determine o estabelecimento de um prazo máximo para essas contratações, ainda que temporárias”.
Legislação - A medida está prevista no art. 14, do Decreto nº 5.626/2005, que prevê que “as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior”.
O decreto regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, mas ambos não vêm sendo aplicadas pelo IFAL.
Últimas notícias

Prefeitura de Palmeira empossa aprovados na 2ª convocação do concurso público

Hemoal leva equipe itinerante para coletar sangue em Coruripe nesta quinta-feira

Ronaldo Lessa participa de reuniões estratégicas com Lula, Alckmin e Haddad em Brasília

Teca Nelma confirma presença da primeira-dama Janja e Ministra Anielle Franco em Alagoas

Bope cumpre mandado de prisão e apreende drogas e colete balístico no Pilar

Incêndio atinge área utilizada como ferro-velho e ponto de reciclagem na Vila Canaã, em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
