Lei beneficia clientes a isenção na taxa de estacionamento; veja novas regras
Pessoas que tiverem despesas 10 vezes maior que o valor da taxa de estacionamento em Maceió terão direito a isenção do pagamento, a partir desta quarta-feira (19). É o que permite a Lei Nº 6.621 promulgada pela Câmara de Vereadores de Maceió, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.
A lei é válida para as cobranças em estacionamentos de shopping centers, hipermercados e estabelecimentos comerciais do gênero. No entanto, para ter direito ao benefício, a pessoa terá que comprovar as despesas por meio de notas fiscais no valor 10 vezes maior que a taxa do estacionamento utilizado e com a mesma data de uso do local.
As notas deverão estar carimbadas para evitar fraudes e as compras devem ser feitas no período de até oito horas. Se este tempo for ultrapassado, deverá pagar o valor estipulado pelo estabelecimento. Terá direito a isenção também o cliente que utilizar o estacionamento em até 30 minutos.
Os estabelecimentos deverão divulgar as novas regras em locais visíveis aos clientes. A publicação é assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Kelmann Vieira.
Últimas notícias
Arapiraca abre Carnaval com 'Escolha do Rei, Rainha' e do melhor 'Estandarte do Folia' nesta sexta
'Nunca falei com eles', Trump critica ONU em lançamento do Conselho de Paz
Oscar 2026 anuncia indicados nesta quinta-feira; Brasil tem boas chances em 9 categorias
Ministros do STF defendem envio do caso Master à 1ª instância como 'saída honrosa' para Toffoli
Ladeira Bonfim, no Jacintinho, é interditada nesta quinta em Maceió
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 55 milhões
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
