Lei beneficia clientes a isenção na taxa de estacionamento; veja novas regras
Pessoas que tiverem despesas 10 vezes maior que o valor da taxa de estacionamento em Maceió terão direito a isenção do pagamento, a partir desta quarta-feira (19). É o que permite a Lei Nº 6.621 promulgada pela Câmara de Vereadores de Maceió, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.
A lei é válida para as cobranças em estacionamentos de shopping centers, hipermercados e estabelecimentos comerciais do gênero. No entanto, para ter direito ao benefício, a pessoa terá que comprovar as despesas por meio de notas fiscais no valor 10 vezes maior que a taxa do estacionamento utilizado e com a mesma data de uso do local.
As notas deverão estar carimbadas para evitar fraudes e as compras devem ser feitas no período de até oito horas. Se este tempo for ultrapassado, deverá pagar o valor estipulado pelo estabelecimento. Terá direito a isenção também o cliente que utilizar o estacionamento em até 30 minutos.
Os estabelecimentos deverão divulgar as novas regras em locais visíveis aos clientes. A publicação é assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Kelmann Vieira.
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
