Lei beneficia clientes a isenção na taxa de estacionamento; veja novas regras
Pessoas que tiverem despesas 10 vezes maior que o valor da taxa de estacionamento em Maceió terão direito a isenção do pagamento, a partir desta quarta-feira (19). É o que permite a Lei Nº 6.621 promulgada pela Câmara de Vereadores de Maceió, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.
A lei é válida para as cobranças em estacionamentos de shopping centers, hipermercados e estabelecimentos comerciais do gênero. No entanto, para ter direito ao benefício, a pessoa terá que comprovar as despesas por meio de notas fiscais no valor 10 vezes maior que a taxa do estacionamento utilizado e com a mesma data de uso do local.
As notas deverão estar carimbadas para evitar fraudes e as compras devem ser feitas no período de até oito horas. Se este tempo for ultrapassado, deverá pagar o valor estipulado pelo estabelecimento. Terá direito a isenção também o cliente que utilizar o estacionamento em até 30 minutos.
Os estabelecimentos deverão divulgar as novas regras em locais visíveis aos clientes. A publicação é assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Kelmann Vieira.
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