SMTT de Rio Largo pode fiscalizar Uber, mas sem impedir a atividade
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, negou liminar a dois motoristas do Uber que pediam que a Superintendência de Transportes e Trânsito do Município (SMTT) se abstivesse de praticar atos contra a atividade deles, como imposição de multas, apreensão do veículo ou retenção da carteira de habilitação.
Segundo a magistrada enquanto a elaboração de norma estiver pendente, a fiscalização deve ocorrer. Os agentes neste caso irão verificar a regularidade da documentação, das condições do estado de conservação e de segurança do veículo, da aplicação das leis de trânsito, da coibição de embriaguez ao volante e outras medidas que se impuserem necessárias, mas não à vedação da atividade desenvolvida.
Os motoristas entraram com uma ação com mandado de segurança preventivo, alegando que diariamente, a SMTT de Rio Largo tem realizado blitze, impedindo que os motoristas do Uber trafeguem livremente em direção ao aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares. Os agentes têm autuado os motoristas e determinado que os passageiros desçam dos veículos. Ainda segundo os motoristas, aqueles que saem do aeroporto em direção a Maceió passam pela mesma situação, tendo seus veículos apreendidos e recebendo multas.
A magistrada negou o pedido de liminar, afirmando que o Poder Judiciário não pode criar obstáculo à fiscalização, que é inerente à função desenvolvida pela municipalidade.
A juíza reforçou que a decisão não proíbe a atividade do Uber, mas diz respeito apenas ao exercício do poder de polícia por parte do município de Rio Largo. “Imaginemos um universo de taxistas, mototaxistas, transportadores escolares, transportes alternativos etc., todos mediante remuneração, com liberdade para desenvolver suas atividades sem se sujeitarem à fiscalização do Estado. Tal cenário não pode e assim não é tolerado. Mas, atitudes vislumbradas (inclusive na imprensa) nos últimos dias - verdadeiro abuso de autoridade - não podem e não devem se repetir, sob pena de incidência da norma, consideradas as peculiaridades do caso concreto”.
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
