SMTT de Rio Largo pode fiscalizar Uber, mas sem impedir a atividade
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, negou liminar a dois motoristas do Uber que pediam que a Superintendência de Transportes e Trânsito do Município (SMTT) se abstivesse de praticar atos contra a atividade deles, como imposição de multas, apreensão do veículo ou retenção da carteira de habilitação.
Segundo a magistrada enquanto a elaboração de norma estiver pendente, a fiscalização deve ocorrer. Os agentes neste caso irão verificar a regularidade da documentação, das condições do estado de conservação e de segurança do veículo, da aplicação das leis de trânsito, da coibição de embriaguez ao volante e outras medidas que se impuserem necessárias, mas não à vedação da atividade desenvolvida.
Os motoristas entraram com uma ação com mandado de segurança preventivo, alegando que diariamente, a SMTT de Rio Largo tem realizado blitze, impedindo que os motoristas do Uber trafeguem livremente em direção ao aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares. Os agentes têm autuado os motoristas e determinado que os passageiros desçam dos veículos. Ainda segundo os motoristas, aqueles que saem do aeroporto em direção a Maceió passam pela mesma situação, tendo seus veículos apreendidos e recebendo multas.
A magistrada negou o pedido de liminar, afirmando que o Poder Judiciário não pode criar obstáculo à fiscalização, que é inerente à função desenvolvida pela municipalidade.
A juíza reforçou que a decisão não proíbe a atividade do Uber, mas diz respeito apenas ao exercício do poder de polícia por parte do município de Rio Largo. “Imaginemos um universo de taxistas, mototaxistas, transportadores escolares, transportes alternativos etc., todos mediante remuneração, com liberdade para desenvolver suas atividades sem se sujeitarem à fiscalização do Estado. Tal cenário não pode e assim não é tolerado. Mas, atitudes vislumbradas (inclusive na imprensa) nos últimos dias - verdadeiro abuso de autoridade - não podem e não devem se repetir, sob pena de incidência da norma, consideradas as peculiaridades do caso concreto”.
Últimas notícias
Com apoio da Prefeitura, atletas girauenses são selecionados pelo Esporte Clube Vitória, em Salvador
Atrações do Projeto Seis e Meia lotam Theatro Sete de Setembro
Prefeito Petrúcio Barbosa apresenta projeto de asfalto que ligará Igaci ao distrito de Novo Rio
14ª Semana do Bebê é iniciada em Palmeira dos Índios
Penedo celebra o Dia da Consciência Negra com grande programação no Oiteiro
Justiça encontra apenas R$ 20 mil em contas de empresário arapiraquense apontado como chefe de esquema bilionário
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
