MPE recomenda prioridade da vacinação contra a gripe para grupos de risco em AL
A fim de garantir o atendimento prioritário aos portadores de condições e fatores de risco durante e após a Campanha Nacional de Vacinação, a 26ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu recomendação para a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas e do Município de Maceió. A campanha teve início no dia 10 de abril e segue até o dia 19 de maio, com o objetivo de prevenir a população contra o vírus Influenza.
O órgão de execução do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) também adotou o procedimento junto ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (COSEMS). Caberá ao comando do órgão colegiado o envio da recomendação ministerial para todos os secretários de saúde dos municípios alagoanos.
“O Ministério da Saúde já alertou que a Influenza é uma doença respiratória infecciosa de origem viral, que pode levar ao agravamento e ao óbito, especialmente nos indivíduos que apresentam fatores ou condições de risco para as complicações da infecção. Então é preciso que as autoridades respeitem o alerta dado pela União e realmente priorizem essas pessoas. Vamos continuar monitorando a vacinação desses grupos prioritários”, garantiu a promotora de Justiça Micheline Tenório.
A distribuição das vacinas deve priorizar crianças de seis meses a menores de cinco anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), trabalhadores de saúde, povos indígenas, idosos (a partir de 60 anos) e pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e condições clínicas especiais. Também estão inclusos no nicho prioritário adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Meta na distribuição de vacinas
A promotora de Justiça destacou que, de acordo com o Ministério da Saúde, os grupos de riscos somam 776.210 pessoas em Alagoas. Em 2017, o governo federal estipulou como meta a vacinação de, pelo menos, 90% de cada um dos grupos prioritários.
No entanto, para as pessoas portadoras de doenças crônicas e outras categorias de risco clínico, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, será avaliado o número de doses aplicadas no período de campanha.
Na recomendação, o MPE/AL requisitou aos titulares de cada pasta que, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento do documento, encaminhem à 26ª Promotoria de Justiça da Capital/Núcleo de Defesa da Saúde Pública respostas pertinentes a tudo aquilo que foi solicitado, acompanhadas das razões em caso de não acolhimento do procedimento.
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