Pedido de vista suspende julgamento sobre inconstitucionalidade de aposentadoria
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deu continuidade ao julgamento do incidente de constitucionalidade sobre a alteração da idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos de Alagoas, de 70 para 75 anos, na manhã desta terça-feira (16).O processo voltou a julgamento após retorno de vistas do desembargador Klever Rêgo Loureiro, mas foi retirado de pauta com um novo pedido de vistas, desta vez, feito pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. Ela afirmou que vai analisar melhor os autos do processo e levá-lo para votação na próxima sessão.
No início do julgamento, o relator do processo, desembargador Fernando Tourinho, votou pela inconstitucionalidade da emenda, com efeitos retroativos (ex tunc). Acompanharam o relator, adiantando o voto, os desembargadores Paulo Lima, Fábio Bittencourt, Domingos Neto, Alcides Gusmão, Sebastião Costa e Tutmés Airan.
O desembargador Klever Loureiro divergiu do relator, votando no sentindo de rejeitar a inconstitucionalidade, devido à incompetência do TJ/AL para analisar constitucionalidade de norma estadual, que neste caso, seria de controle concentrado e teria como parâmetro a Constituição Federal.
Para o procurador-geral da Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça, o poder Legislativo Estadual não teria competência de editar uma lei que trata da Previdência, que é competência do Legislativo Federal.
“O parecer do Ministério Público de Alagoas em plenário foi pela inconstitucionalidade, tanto formal, quanto material, da Emenda Constitucional que elevou a idade de aposentadoria antes da vigência da Lei Complementar 152. Em razão disso, o próprio procurador-geral da República já emitiu o parecer pela inconstitucionalidade”, destacou Alfredo Gaspar.
Sobre o processo
O incidente foi instaurado pela 1ª Câmara Cível, no âmbito de um processo que trata sobre a aposentadoria do procurador de Justiça Afrânio Roberto Pereira de Queiroz, do Ministério Público Alagoas. O procurador estava prestes a completar 70 anos de idade, mas requereu a suspensão do processo de aposentadoria, devido à elevação da idade máxima.
Uma ação popular foi impetrada por Silvio José da Silva, enquanto cidadão, contestando a suspensão do processo pelo Ministério Público. No primeiro grau da Justiça, o pedido foi negado. Após recurso do cidadão, a 1ª Câmara Cível instaurou o incidente e aguarda a posição do Pleno para decidir sobre o caso.
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