Projeto que institui o Regime de Previdência Complementar é aprovado pelo plenário
A Assembleia Legislativa aprovou, em redação final, nesta terça-feira, 16, projeto de Lei Complementar de origem governamental, que institui o Regime de Previdência Complementar, no âmbito do Estado de Alagoas, e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os artigos 40, parágrafos 14, 15 e 16, e 202 da Constituição Federal. Pela proposta, a alíquota da contribuição do patrocinador deve ser igual ao participante, observando o dispostos no Regulamento dos Planos de Benefícios, não podendo exceder o percentual de 8,5% e o pagamento ou a transferência das contribuições deve ser realizadas até o dia 10 do mês subsequente ao da competência sob pena de aplicação dos mesmos acréscimos de mora previstos para o caso de inadimplemento das contribuições previdenciárias do Regime Geral da Previdência Social.
Pela proposta, os servidores e os membros com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.531,00), que venham a ingressar no serviço público estadual a partir do início da vigência desta lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. Porém, fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefício. Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do período de cancelamento, corrigidas monetariamente.
A Previdência Complementar abrange: os servidores púbicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos entes, órgãos ou Poderes do Estado de Alagoas que ingressaram no serviço público a partir de sua instituição; os servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos entes, órgãos ou Poderes do Estado de Alagoas que tenham ingressado no serviço público antes da data de sua instituição, e que optarem por aderir ao regime, mediante prévia e expressiva manifestação.
Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos entes, Órgãos ou Poderes do Estado de Alagoas e seus dependentes que: ingressarem no serviço público estadual a partir da data da publicação do ato autorização, pelo Órgão Federal de fiscalização e supervisão, do funcionamento do regime de previdência complementar e que trata esta lei, independente de sua adesão a este; que tenham ingressado pelo Órgão Federal de fiscalização e supervisão, do funcionamento do regime de previdência complementar e que trata esta lei, mas tenham a ele aderido, nos termos desta lei; e que sejam oriundos do serviço público de outro ente da Federação e ali estivessem vinculados ao Regime de Previdência Complementar, independentemente de adesão a plano de benefício administrado por entidade fechada de previdência complementar.
De acordo com a mensagem governamental enviada o Poder legislativo junto com o projeto, a “proposta apresentada viabilizará uma nova configuração dos dispêndios e obrigações futuras do Estado para com seus servidores, de modo a contribuir para a manutenção do equilíbrio atuarial no Regime Próprio de Previdência Social e permitir a construção de um modelo de previdência sustentável. Outrossim, a fixação do limite máximo para a concessão de aposentadoria e pensões apenas se aplicará aos servidores que ingressarem no serviço púbico a partir da data de publicação, pelo Órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, da autorização de aplicação dos Regulamentos dos Planos de Benefícios. Aos demais servidões, fica aberta a possibilidade de aderirem a qualquer tempo, ao regime de previdência complementar, submetendo-se, assim, ao referido regime”.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
