Comissão torna obrigatória exposição do Estatuto do Idoso por lojas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, cópia digital ou impressa do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). A ausência do exemplar pode gerar multa de até R$ 2 mil.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ao Projeto de Lei 34/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). “A disponibilização de caderno que instrumentaliza os direitos, no ambiente em que devem ser implementados, reflete de forma fidedigna a valorização do envelhecimento ativo”, disse Lopes.
Selo
O relator também instituiu selo de “Boas Práticas na Aplicação ou Implementação do Estatuto do Idoso” para fornecedores de produtos ou serviços que adotem iniciativas para melhorar o atendimento a idosos.
Pela proposta, o Executivo deverá definir critérios, instruções e prazos para concessão do selo.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em junho de 2016.
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