Justiça

Justiça condena construtora a realizar reparos em condomínio

Por Assessoria do TJ-AL 31/05/2017 18h06
Justiça condena construtora a realizar reparos em condomínio
Edifício, localizado no bairro do Poço, apresenta rachaduras e necessita da substituição de equipamentos de segurança - Foto: Google Maps

A construtora MD Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos deve realizar reparos no Condomínio Edifício Solaris, localizado na rua Dr. Carlos de Miranda, no Poço, em Maceió. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (31), é do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital.

A empresa terá que reparar a rampa de acesso ao subsolo do condomínio e o poço do elevador, consertar as rachaduras encontradas no apartamento 1105 e na estrutura do elevador, além de substituir três extintores.

Após serem identificados os problemas, o síndico entrou em contato com a construtora para resolver as questões administrativamente, mas não obteve êxito. A empresa alegou ter vistoriado a edificação no momento de sua entrega, em abril de 2012. Sustentou ainda que a obra foi executada seguindo todas as especificações aprovadas.

O magistrado entendeu que as avarias encontradas constituem vícios ocultos, que comprometem a segurança e solidez da obra, e prescrevem em cinco anos, conforme o art. 618 do Código Civil. “O construtor se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir a sua solidez, segurança e função para a qual foi encomendada”, afirmou.

Ainda segundo o juiz, os defeitos na obra, aparentes ou ocultos, que importem sua ruína total ou parcial, configuram violação do dever de segurança do construtor.