Justiça determina bloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista, dono da J&F, controladora da JBS, em análise premilinar de ação popular que acusa o grupo de usar informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação do diálogo do empresário com o presidente Michel Temer.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida no dia 30 de maio pelo juiz federal Tiago Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo. Cabe recurso.
“Dado o protagonismo aparente do demandado Joesley Mendonça Batista e de sua saída do país, a medida cautelar é contra o mesmo dirigida neste momento inicial, ressalvada a hipótese de fato superveniente que imponha reconsideração e modificação da medida, inclusive para alcançar outros demandados na hipótese de insuficiência patrimonial”, afirmou o magistrado, citando "risco ao erário e à ordem econômica" e destacando ainda ser sabida "a dificuldade que o público tem de saber quais as operações realizadas pelo BNDES com o grupo JBS e com a família Batista".
Os autores da ação, segundo as informações do processo, são os cidadãos Hugo Fizler Chaves Neto e Cristiane Souza da Silva.
De acordo com a denúncia, Joesley e Wesley Batista, bem como os diretores da JBS S.A. e da J&F teriam praticado o crime de "insider trading", que é o uso de informações privilegiadas para lucrar na venda ou na compra no mercado financeiro.
Além da compra de dólares, os autores acusam a família Batista de vender equivalente a R$ 327,4 milhões em ações da JBS no mês de abril, época em que já colaboravam com as investigações. Por fim, alegam que a empresa obteve um acréscimo superior a 4.000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo BNDES.
A compra de dólar na véspera do vazamento dos aúdios da delação premiada da JBS teria levado a empresa a obter ganhos financeiros, já que a cotação da moeda disparou nos dias seguintes à divulgação das conversas entre Joesley e Temer.
Os autores haviam pedido liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas correntes da pessoa jurídica de todos os réus, e, em sede definitiva, postulam o pagamento de R$ 15 bilhões.
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