Alagoas

Atiradores desportivos podem transportar armas de fogo

Por PC-AL 23/06/2017 11h11
Atiradores desportivos podem transportar armas de fogo
O delegado-geral esclareceu, via portaria, que agentes escrivães e delegados não podem impedir que os atiradores desportivos transportem suas arma - Foto: Ilustração

O delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira, publicou portaria no diário oficial do Estado, esclarecendo o conteúdo de portaria do comando logístico do Exército Brasileiro, que regula o transporte de arma municiada de atiradores desportivos.

A diretoria de fiscalização do Exército de produtos controlados, que trata sobre caçador, atirador e colecionador de arma de fogo, publicou a portaria nº 28 – COLOG, em março deste ano, atendendo os atiradores e autorizando o transporte de arma de fogo entre o local de guarda e o local de treinamento ou competição.

 O delegado-geral esclareceu, via portaria, que agentes escrivães e delegados não podem impedir que os atiradores desportivos transportem suas armas, desde que devidamente registrada.

A portaria esclarece ainda que caso o servidor público não observe a nova instrução responderá processo administrativo disciplinar e poderá ser responsabilizado por infração praticada no exercício de suas funções.