Prefeita de Chã Preta quer retomar terrenos doados a moradores carentes

A Prefeitura de Chã da Preta quer retomar terrenos que foram doados a moradores de baixa renda da cidade em 2016. Por meio de um decreto, a nova gestão do Município tenta desfazer a entrega das terras, mas nesta quinta-feira (20) a Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e impediu a ação.
Para o Ministério Público, a atual prefeita da cidade, Rita Coimbra Cerqueira Tenório, estaria agindo ‘politicamente’ e tal interesse privado não poderia se sobrepôr ao interesse público de beneficiar pessoas que nunca tiveram residência própria. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Viçosa, que autorizou a doação de 11,7166 ha (onze hectares, setenta e um ares e sessenta e seis centiares) da Fazenda Chã Preta para pessoas carentes. A maioria das famílias beneficiadas já havia providenciado registro e escritura em cartório das áreas doadas.
O Ministério Público também argumentou que os terrenos foram doados com a finalidade de construção de casas populares para minorar o déficit habitacional da cidade e que essas residências já estavam sendo edificadas no Conjunto Residencial Manoel Tenório Cavalcante. “Os moradores, com muito sacrifício, começaram a construir a tão sonhada casa própria. E, de repente, viram o sonho se transformar em realidade. Após editar novo decreto, desfazendo a doação dos terrenos, a atual prefeita começou a derrubar o que já havia sido construído, num total desrespeito com aquelas pessoas”, explicou o promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa.
A decisão
Em sua decisão, prolatada no último dia 17, a juíza Joyce Araújo dos Santos, da comarca de Viçosa, concedeu liminar atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público. A magistrada alegou não haver ilegalidade no repasse do terreno e que o ato de doação foi “legitimado pela Lei nº 466/2009, que disciplina a doação de terrenos para pessoas carentes”.
“Assim, em cognição sumária, não vislumbro a ilegalidade ventilada no Decreto nº 05/2017, capaz de acarretar a nulidade das doações formalizadas com fulcro no Decreto nº 01/2016 da mesma entidade. E mesmo assim fosse, não poderia a administração pública, sob o pretexto de poder de polícia, promover a destruição dos imóveis construídos nas referidas áreas escrituradas em nome dos administrados, sendo evidente a hipótese de abuso de poder e de desproporcionalidade da medida”, afirmou a juíza Joyce Araújo. O Poder Judiciário também estipulou multa no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
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