Alagoas
Justiça suspende doação de terrenos em Chã Preta
Denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual em dezembro de 2012
18/01/2013 15h03
Atendendo ao pedido formulado, através de ação civil pública, pela Promotoria de Justiça de Viçosa, a juíza Lorena Carla Vasconcelos Sotto-Mayor concedeu liminar determinando que a Prefeitura Municipal de Chã Preta se abstenha de doar terrenos à população sem a devida observância dos preceitos estabelecidos em legislação. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) em Alagoas foi ofertada no dia 18 de dezembro de 2012, após a promotoria identificar irregularidades na doação de terras para supostos eleitores, o que teria sido uma suposta promessa de campanha eleitoral pela então candidata Rita Coimbra Teixeira Tenório.
Na ação do MPE/AL, o promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa explicou que o Estado fez a doação de três terrenos ao Município de Chã Preta com a finalidade de que, naquelas áreas urbanas - com 15,9776 hectares - fossem construídos conjuntos habitacionais para beneficiar os moradores carentes da cidade. Tais doações aconteceram no ano de 2010, mas, desde então, o Município não construíra quaisquer edificações no local.
A denúncia da Promotoria de Justiça de Viçosa, que também seguiu assinada pelos promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público -, José Carlos Castro, Tácito Yuri de Melo Barros e Napoleão Amaral Franco -, mostrou que, após as eleições municipais de 2012, os referidos terrenos foram transformados em lotes e distribuídos entre cerca de 200 pessoas e, parte delas, seriam eleitores que receberam a promessa de ganhar terras em troca de votos.
Terrenos deveriam ter sido devolvidos, em caso da não construção das casas populares
As doações dos terrenos ocorreram mediante a lei estadual nº 7.206/10, que, ao mesmo tempo em que fez um termo de cessão dos espaços públicos para a construção dos conjuntos habitacionais, também explicou que, caso eles não fossem edificados dentro do prazo de 24 meses – que se encerraria em meados deste ano, 'as referidas áreas retornariam ao patrimônio estatal'.
“O Estado fez a doação dos terrenos em 2010 com a intenção de que a Prefeitura de Chã Preta pudesse fazer novas moradias para o povo. Entretanto, mais de um ano e meio depois dessa cessão, o Município não levantou uma casa sequer. Pelo contrário, loteou as áreas e distribuiu os lotes de forma desorganizada e infringindo a legislação. Foi por isso que ingressamos com uma ação civil pública. Por meio da Justiça, tentamos desfazer esses atos de doação”, explicou o promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa.
A liminar
Ao decidir liminarmente em favor do Ministério Público Estadual, a juíza Lorena Carla Vasconcelos Sotto-Mayor chamou atenção para a necessidade do cumprimento do princípio da legalidade, previsto constitucionalmente e que deve ser obedecido pelos gestores públicos: “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”, fundamenta a magistrada.
“Lotes estão sendo doados, diretamente, a particulares, para que ali construam de forma não planejada, desordenada, tudo a apontar para a má ocupação do espaço público em prejuízo ao interesse de toda sociedade e com possíveis riscos à segurança, à saúde, à higiene e ao acesso a transportes públicos e outros benefícios em relação àqueles que venham a construir tais lotes”, continua a explicar a juíza, em sua decisão.
Ao conceder a liminar, a autoridade judicial ainda estabelece multa de R$ 10 mil por cada doação de lote feita em desconformidade com aquilo que foi estabelecido lei estadual nº 7.206/10.
Na ação do MPE/AL, o promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa explicou que o Estado fez a doação de três terrenos ao Município de Chã Preta com a finalidade de que, naquelas áreas urbanas - com 15,9776 hectares - fossem construídos conjuntos habitacionais para beneficiar os moradores carentes da cidade. Tais doações aconteceram no ano de 2010, mas, desde então, o Município não construíra quaisquer edificações no local.
A denúncia da Promotoria de Justiça de Viçosa, que também seguiu assinada pelos promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público -, José Carlos Castro, Tácito Yuri de Melo Barros e Napoleão Amaral Franco -, mostrou que, após as eleições municipais de 2012, os referidos terrenos foram transformados em lotes e distribuídos entre cerca de 200 pessoas e, parte delas, seriam eleitores que receberam a promessa de ganhar terras em troca de votos.
Terrenos deveriam ter sido devolvidos, em caso da não construção das casas populares
As doações dos terrenos ocorreram mediante a lei estadual nº 7.206/10, que, ao mesmo tempo em que fez um termo de cessão dos espaços públicos para a construção dos conjuntos habitacionais, também explicou que, caso eles não fossem edificados dentro do prazo de 24 meses – que se encerraria em meados deste ano, 'as referidas áreas retornariam ao patrimônio estatal'.
“O Estado fez a doação dos terrenos em 2010 com a intenção de que a Prefeitura de Chã Preta pudesse fazer novas moradias para o povo. Entretanto, mais de um ano e meio depois dessa cessão, o Município não levantou uma casa sequer. Pelo contrário, loteou as áreas e distribuiu os lotes de forma desorganizada e infringindo a legislação. Foi por isso que ingressamos com uma ação civil pública. Por meio da Justiça, tentamos desfazer esses atos de doação”, explicou o promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa.
A liminar
Ao decidir liminarmente em favor do Ministério Público Estadual, a juíza Lorena Carla Vasconcelos Sotto-Mayor chamou atenção para a necessidade do cumprimento do princípio da legalidade, previsto constitucionalmente e que deve ser obedecido pelos gestores públicos: “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”, fundamenta a magistrada.
“Lotes estão sendo doados, diretamente, a particulares, para que ali construam de forma não planejada, desordenada, tudo a apontar para a má ocupação do espaço público em prejuízo ao interesse de toda sociedade e com possíveis riscos à segurança, à saúde, à higiene e ao acesso a transportes públicos e outros benefícios em relação àqueles que venham a construir tais lotes”, continua a explicar a juíza, em sua decisão.
Ao conceder a liminar, a autoridade judicial ainda estabelece multa de R$ 10 mil por cada doação de lote feita em desconformidade com aquilo que foi estabelecido lei estadual nº 7.206/10.
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