Profissão de garçom é regulamentada com piso salarial de R$ 2.811
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, com duas emendas, proposta que regulamenta a profissão de garçom – reconhecido no texto como aquele que, em estabelecimentos do ramo de hotéis, restaurantes, bares e similares, exerce a função de servir alimentos e bebidas a clientes.
O texto aprovado assegura ao garçom o direito a um piso salarial no valor de R$ 2.811,00, para uma jornada de 8 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem pagas com 50% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
O texto original – Projeto de Lei 6227/13, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB) – previa um piso salarial de três salários mínimos e horas extras pagas com acréscimo de 30%.
Ao analisar a proposta, no entanto, o relator na comissão, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), apresentou duas emendas. Bornier lembrou que a Constituição Federal é clara quanto à impossibilidade de se vincular qualquer remuneração ao salário mínimo. “Levando em consideração o montante proposto (três salários mínimos) e o valor atual (R$ 937,00), propomos o piso de R$ 2.811”, afirmou.
A segunda emenda também se baseia na Constituição, que Já garante aos trabalhadores “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”. O texto aprovado prevê ainda que os serviços prestados pelo garçom entre 19hs e 6hs serão remunerados com 30% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
Gorjeta
O texto institucionaliza a conhecida “gorjeta”, como um adicional nunca inferior a 10% do valor da conta dos clientes, devendo ser distribuído entre os empregados que trabalham no mesmo horário.
Para exercer a atividade, a proposta exige registro profissional a partir dos seguintes documentos: registro geral; carteira de trabalho; atestado médico comprovando que o interessado não é portador de moléstia infectocontagiosa; prova de quitação com o serviço militar.
Veto
Em 2015, a presidente Dilma Rousseff vetou projeto semelhante, que também regulamenta a profissão de garçom. Dilma considerou a proposta inconstitucional, por restringir o exercício profissional.
A presidente afirmou à época que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade. O projeto e as duas emendas serão ainda analisados conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Últimas notícias
Papa Leão XIV pede aos EUA leis que protejam a vida "da concepção à morte"
Tenente da Rota irmão de Eloá segue estável: "Lutando bravamente"
Papagaio é encontrado vivo sob escombros dos terremotos na Venezuela
Ricardo Amorim destaca Maceió como exemplo de força econômica no Brasil
Deputado Ricardo Nezinho destaca chegada do Programa Ronda no Bairro como reforço à segurança de Arapiraca
Do peso ao vício: os múltiplos efeitos das canetas emagrecedoras
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
