?Justiça condena CSA e FAF por entrada de menor desacompanhado em estádio
Juiz determinou pagamento de multa baseando-se previsão nos estatutos da Criança e do Adolescente e do Torcedor
O Juiz João Paulo Martins da Costa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, condenou a Federação Alagoana de Futebol (FAF) e o Centro Sportivo Alagoano (CSA) a pagar uma multa de R$ 2.811, por terem permitido a entrada, no Estádio Rei Pelé, de uma criança de 12 anos desacompanhada dos pais ou responsável. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (15).
De acordo com a decisão, a presença de um menor desacompanhado em um estádio fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Federação alegou não ser responsável pela venda das entradas, e que apenas o CSA deveria responder pelo incidente, porque realizou o controle dos ingressos no jogo. O CSA se defendeu afirmando que a obrigação de realizar o controle seria do Estado de Alagoas.
O magistrado ressaltou que nenhum dos acusados contestou o fato de haver um menor no jogo e baseou-se no artigo 14 do Estatuto do Torcedor, que determina que toda a segurança do evento seja de responsabilidade do time que tem o mando de campo.
“No caso em tela o Centro Sportivo Alagoano, responsabilidade esta que deve ser dividida com a Federação, conforme determina o art. 19 do mesmo estatuto legal”, declarou o magistrado João Paulo Martins da Costa.
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