Aécio Neves classifica decisão do STF de "agigantamento" do Judiciário

Após a decisão do plenário do Senado, de se posicionar sobre as medidas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de afastamento do mandato e recolhimento domiciliar noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o parlamentar voltou a fazer críticas à decisão do tribunal.
Por meio de nota, Neves classificou de "desequilíbrio entre os poderes" e "agigantamento do Judiciário" o julgamento da 1ª Turma do Supremo que, por 3 votos a 2, aceitou pedido da Procuradoria-Geral da República e afastou o senador de suas atividades legislativas.
De acordo com o parlamentar, a decisão ignora "fatos novos", como as gravações dos executivos da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud, as quais, segundo ele, "desacreditam as provas anteriormente utilizadas". Conforme o comunicado, as delações dos funcionários da empresa ocorreram em um contexto "absolutamente obscuro e ilegal".
"Depoimentos prestados pelos próprios delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto a gravação espúria envolvendo o senador Aécio. Assim, as pretensas provas apresentadas contra o senador são mais do que duvidosas. São fabricadas e ilegais", afirmou.
Nesta quinta-feira (28), por 43 votos a 8, os senadores aprovaram requerimento de urgência para que a Casa revise, ou não, a decisão do tribunal. A votação do caso está marcada para a próxima terça-feira (3), mas o plenário da Suprema Corte deve se posicionar de modo prioritário sobre a autorização de afastamento parlamentar, como defendeu o ministro Marco Aurélio Mello.
De acordo com Neves, a decisão do STF, além de "inconstitucional", é uma "perigosíssima presunção de culpa".
"Afora a inexistência de crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas 'cautelares diversas da prisão preventiva' são incabíveis a um senador da República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas", complementou o parlamentar.
Segundo o senador, os advogados devem tomar as "medidas judiciais cabíveis" depois que a decisão for publicada. "O afastamento de um parlamentar legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada pela Constituição, pois implica em desequilíbrio entre os poderes da República e o agigantamento do Judiciário, como reconheceram o ministro decano da Turma, Marco Aurélio, e do Ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de denso estudo sobre o tema", diz a nota.
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