Comanda parcial é obrigatória em bares e restaurantes de Maceió a partir de hoje
A Lei Nº 6.701 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (05)
O prefeito Rui Palmeira (PSDB), sancionou a Lei Nº 6.701 que obriga bares e restaurantes de Maceió, sempre que solicitados, a fornecer comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes. A matéria legislativa foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (05).
De acordo com a publicação, a comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e a outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.
Além disso, a comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento que estiver atendendo.
Desta forma, fica concedido o prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação, para que bares e restaurantes se adequem ao disposto da lei.
Veja também
Últimas notícias
Alemanha vai investir 1 bilhão de euros em fundo de florestas
Lula pode oficializar indicação de Messias ao STF nesta quinta
Estados e municípios têm R$ 1,9 bilhão de previdência no Banco Master
Após furacão Melissa, São Petersburgo anuncia envio de ajuda a Cuba
Luziápolis caminha para ser 100% pavimentada com apoio de Arthur Lira
Alunos de Maceió vivem experiência esportiva no Bear Games Nordeste
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
Ex é presa suspeita de matar médico em Arapiraca; ela o acusou de estuprar a filha deles
