Comanda parcial é obrigatória em bares e restaurantes de Maceió a partir de hoje
A Lei Nº 6.701 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (05)

O prefeito Rui Palmeira (PSDB), sancionou a Lei Nº 6.701 que obriga bares e restaurantes de Maceió, sempre que solicitados, a fornecer comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes. A matéria legislativa foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (05).
De acordo com a publicação, a comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e a outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.
Além disso, a comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento que estiver atendendo.
Desta forma, fica concedido o prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação, para que bares e restaurantes se adequem ao disposto da lei.
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