MPF e MPT recomendam anulação de portaria que muda regras do trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que anule a Portaria 1.129, publicada ontem (16), no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição, a chamada lista suja do trabalho escravo.
Os procuradores da República e do Trabalho, que assinam a recomendação, afirmam tratar-se de um procedimento preparatório para apurar a ilegalidade da portaria. Para o grupo, a iniciativa do Ministério do Trabalho é ilegal, pois afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.
Segundo o artigo 149 do Código Penal, quem submete alguém a realizar trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.
Os procuradores que assinam a recomendação sustentam que, além de afrontar o Código Penal, a portaria ministerial contraria decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “A referida portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas”, afirmam os procuradores.
Eles lembram que, ao responsabilizar o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas por causa de um caso ocorrido no sul do Pará, entre 1997 e 2000, a Corte Interamericana de Direitos Humanos que estabeleceu que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho escravo, deixando claro que a caracterização de trabalho análogo à escravidão prescinde da limitação da liberdade de locomoção.
A OIT é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Brasil é o primeiro país condenado nessa matéria.
A iniciativa do Ministério do Trabalho também gerou reações por parte de organizações sociais. Entre os aspectos mais criticados por diferentes entidades está a determinação de que, a partir de agora, apenas o ministro do Trabalho deve incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica.
A organização não governamental internacional Conectas e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) enviaram, hoje (17), um apelo urgente à Organização das Nações Unidas (ONU), pedindo a revogação imediata da determinação do governo.
As duas entidades criticam a previsão de que, com as mudanças previstas na portaria, um empregador flagrado submetendo alguém à condição análoga à escravidão só passe a integrar a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo após determinação expressa do ministro do Trabalho. Até a semana passada, a inclusão ocorria após uma avaliação técnica.
Para a Conectas e a CPT, as novas regras são pouco claras e tendem a atingir a transparência e a legitimidade do processo, que ficará mais vulnerável a motivos políticos.
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