MPF e MPT recomendam anulação de portaria que muda regras do trabalho escravo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que anule a Portaria 1.129, publicada ontem (16), no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição, a chamada lista suja do trabalho escravo.
Os procuradores da República e do Trabalho, que assinam a recomendação, afirmam tratar-se de um procedimento preparatório para apurar a ilegalidade da portaria. Para o grupo, a iniciativa do Ministério do Trabalho é ilegal, pois afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.
Segundo o artigo 149 do Código Penal, quem submete alguém a realizar trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.
Os procuradores que assinam a recomendação sustentam que, além de afrontar o Código Penal, a portaria ministerial contraria decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “A referida portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas”, afirmam os procuradores.
Eles lembram que, ao responsabilizar o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas por causa de um caso ocorrido no sul do Pará, entre 1997 e 2000, a Corte Interamericana de Direitos Humanos que estabeleceu que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho escravo, deixando claro que a caracterização de trabalho análogo à escravidão prescinde da limitação da liberdade de locomoção.
A OIT é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Brasil é o primeiro país condenado nessa matéria.
A iniciativa do Ministério do Trabalho também gerou reações por parte de organizações sociais. Entre os aspectos mais criticados por diferentes entidades está a determinação de que, a partir de agora, apenas o ministro do Trabalho deve incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica.
A organização não governamental internacional Conectas e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) enviaram, hoje (17), um apelo urgente à Organização das Nações Unidas (ONU), pedindo a revogação imediata da determinação do governo.
As duas entidades criticam a previsão de que, com as mudanças previstas na portaria, um empregador flagrado submetendo alguém à condição análoga à escravidão só passe a integrar a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo após determinação expressa do ministro do Trabalho. Até a semana passada, a inclusão ocorria após uma avaliação técnica.
Para a Conectas e a CPT, as novas regras são pouco claras e tendem a atingir a transparência e a legitimidade do processo, que ficará mais vulnerável a motivos políticos.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
