MP de Contas pede a indisponibilidade de repasses do Fundef a quatro municípios alagoanos
Fundef devem ser aplicados exclusivamente em Educação
Quarenta e quatro municípios de Alagoas estão prestes a receber mais de R$1 bilhão referentes aos precatórios do Fundef, o que deixa, mais uma vez, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) e o Fórum de Combate à Corrupção em Alagoas (Focco/AL) em alerta.
O objetivo de resguardar o dinheiro público e garantir a sua correta aplicação, a 2ª Procuradoria de Contas emitiu pareceres pela admissibilidade das representações protocoladas pelo Focco/AL e pela expedição de Medida Cautelar determinando a indisponibilidade dos valores a serem pagos aos municípios de São Miguel dos Campos (R$75.486.501,84), Batalha (R$ 12.210.011,62); Barra de Santo Antônio (R$ 17.413.095,14); e Piaçabuçu (R$ 19.940.584,37), sob risco de dano ao erário, até que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado delibere sobre a sua correta destinação.
O MP de Contas, assim como o Fórum de Combate à Corrupção, defendem que o recurso seja vinculado à Educação, por se tratar de complementação do Fundo, destinado à manutenção e desenvolvimento da educação básica. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), entidade representativa dos prefeitos municipais, é favorávelà não vinculação desse recurso bilionário à Educação, defendendo que o mesmo seja aplicado em diversas áreas.
“Se estivéssemos falando de ação indenizatória, como sustentou o próprio Tribunal de Contas do Estado de Alagoas em decisão anterior, o Município teria de comprovar em juízo que aplicou recursos próprios para compensar o déficit da complementação, bem como o seu montante, aí sim essa receita viria desvinculada, pois estaria a recompor recursos próprios que já teriam sido remanejados em decorrência da falha da União, o que não é o caso”, esclareceu o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União decidiu que os recursos oriundos dos precatórios do Fundef devem ser aplicados exclusivamente em Educação, não podendo ser gasto em outras áreas. “…Entende-se que a vinculação dos recursos do Fundef é impositiva, não podendo haver qualquer outra utilização que não contemple a finalidade constitucional e infraconstitucional conferida ao Fundef/Fundeb, que é a aplicação de seus recursos exclusivamente no Ensino…”, decidiu o TCU.
O Ministério Público de Contas lembra que a demora do provimento da representação, a ponto de não se poder aguardar deliberação definitiva do Tribunal, pode causar dano ao erário, diante do risco de que ovultoso montante a ser recebido seja despendido com finalidade diversa daquela prevista em lei, gerando um duplo prejuízo à municipalidade: a violação à norma formal quanto à destinação das verbas do Fundef/Fundeb e o não investimento no já tão carente setor educacional dos municípios.
“Caso não haja a indisponibilidade do recurso, ainda que momentânea e por cautela, correr-se-á o risco de que todo o valor do precatório seja exaurido pelo réu em aplicações diversas daquela para a qual, inicialmente, estava destinado, esvaziando o objeto do presente processo. Por outro lado, concretizando-se a indisponibilidade, assegurar-se-á o efeito prático dessa demanda em caso de procedência do pedido”, ressaltou Pedro Barbosa Neto, em seu parecer.
As representações seguem para os respectivos Conselheiros Relatores decidirem monocraticamente, e, em seguida, submeterem os processos a julgamento do Pleno da Corte de Contas. Outras representações oriundas do Focco/AL, no mesmo sentido, aguardam parecer de outras Procuradorias de Contas.
O procurador espera que ao apreciar o mérito das representações, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas siga o mesmo caminho trilhado pelo TCU e determine aos municípios representados o cumprimento das providências, como forma de assegurar a correta utilização dos valores.
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