TRE/AL determina o afastamento imediato de prefeito e vice em Santa Luzia do Norte
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, por unanimidade nessa segunda-feira (11), o afastamento do prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva, e do vice-prefeito, José Ailton do Nascimento, ordenando a posse imediata do presidente da Câmara Municipal até que ocorram novas eleições.
A decisão foi tomada após o julgamento de recurso em Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), que julgou procedente a ação manejada pelo Ministério Público, em primeiro grau, que cassou os registros, decretou-lhes inelegibilidade pelo período de oito anos e aplicou-lhes multa, em razão de captação ilícita de sufrágio.
De acordo com o relatório do recurso eleitoral, a petição inicial da AIJE baseou-se em quatro fatos: promessa de transporte gratuito através da empresa “Mateus Tur”, promessa de vantagens a eleitores específicos por meio de whatsapp, distribuição de material de construção e promessa de entrega de carteiras nacionais de habilitação.
Edson Mateus e José Ailton, em suas razões recursais, alegaram a inexistência de captação ilícita de sufrágio ou abuso do poder econômico e, ainda, a completa ausência de provas acerca das acusações e a imprestabilidade dos testemunhos colhidos.
O relator do processo, desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, explicou que a prova em que se baseou o juiz de 1º grau não foi exclusivamente testemunhal, visto que fundamentou-se também em documentos e nas transcrições das mensagens de whatsapp extraídas do celular do prefeito Edson Mateus.
“Desse modo, convicto de que há elementos aptos a provar as alegações constantes da petição inicial, sendo o acervo probatório suficiente para ensejar um decreto condenatório, porquanto se evidencia a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, condutas graves que macularam a legitimidade e a normalidade do pleito, mantenho a sentença de primeiro grau, e, consequentemente, a cassação dos mandatos eletivos, a multa individual e a pena de inelegibilidade aplicada”, evidenciou o desembargador eleitoral.
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