Associação dos Procuradores de Estado repudia decisão de Francisco Malaquias
Malaquias resolveu deixar para Renan Filho a decisão sobre o caso Raimundo Tavares

A decisão do Procurador Geral do Estado, Francisco Malaquias, de ignorar o pedido de Raimundo Tavares para retornar ao quadro da Procuradoria Geral do Estado (PGE - feito através do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado - causou repúdio entre integrantes da categoria.
Em nota, a APE-AL declarou que estranha a atitude do Procurador Geral, já que em outras ocasiões semelhantes o colegiado apreciou e deliberou, fazendo uso da sua competência. A ação de Malaquias foi vista como arbitrária, absurda e ilegal, e os procuradores recomendaram ao governador Renan Filho, não considerar a recomendação feita pelo Procurador Geral.
A categoria de Procuradores afirma que irá adotar medidas legais cabíveis para impedir a consumação de ato “eivado de ilegalidades”, e que pretende denunciar os fatos às instituições competentes, ainda segunda a nota de repúdio.
Nesta sexta-feira (22), os diretores da APE-AL protocolaram no Gabinete Civil a Nota de Repúdio junto com cópia do recurso encaminhado pela Associação ao Procurador do Estado, que é o presidente do Conselho.
Vale ressaltar que não consta dos autos de comprovação que Raimundo Tavares cumpre os requisitos legais para ingressar na carreira de Procurador, o que seria instruído e debatido com transparência pelo Conselho.
Leia a nota de repudio na íntegra:
A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas torna público seu repúdio à decisão do Procurador Geral do Estado de, na condição de presidente do Conselho Superior da PGE, órgão superior de deliberação coletiva da instituição, desconsiderar o art. 11, XIII, da Lei Complementar n. 07/91 e não acatar a decisão do colegiado que, por maioria, entendeu ter competência para analisar o pedido feito por José Raimundo de Albuquerque Tavares, de “retorno” à condição de procurador de estado.
Ressalte-se que o Procurador Geral determinou que constasse na ata da reunião do CSPGE que não cumpriria a decisão do colegiado.
A posição do Procurador Geral além de arbitrária, absurda e ilegal é também estranha, mesmo porque em casos semelhantes o Conselho Superior da PGE apreciou e deliberou, fazendo uso da sua competência.
Ademais, no caso presente a pretensão obteve repúdio do procurador pareceirista e da Coordenação da Procuradoria Administrativa e, mesmo assim, o Procurador Geral entendeu por recomendar o “retorno” do interessado aos quadros da PGE, desconsiderando o inconformismo da categoria e os recursos protocolados perante o CSPGE, inclusive desta Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas.
Causa estranheza ainda à categoria o fato de o Procurador Geral não ter despachado Recurso Administrativo interposto pela APE/AL em 13.12.2017, através do qual esta entidade argui a suspeição do Procurador Geral, solicita cópia do processo e pede que os autos sejam apreciados pelo Conselho Superior da PGE, atendendo a reiterados apelos da categoria.
Não consta dos autos comprovação de que José Raimundo de Albuquerque Tavares cumpre os requisitos legais para ingressar na carreira de Procurador de Estado neste momento, o que seria amplamente instruído e debatido com TRANSPARÊNCIA no âmbito do Conselho Superior, órgão verdadeiramente competente para apreciar o tema.
Oportuno ressaltar que o art. 132 da Constituição Federal eleva a Procuradoria Geral do Estado ao patamar de função essencial à justiça e qualquer forma de ultraje ao seu órgão deliberativo não pode ser aceita pela categoria porque apequena tão importante instituição.
Pelo exposto, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas decide:
1. Repudiar a atitude do Procurador Geral do Estado de, contrariando a Lei Complementar 07/1991, desconsiderar decisão democrática adotada por maioria do Conselho Superior da PGE;
2. Recomendar ao Governador do Estado a suspensão do processo administrativo que enseja o ato de “retorno” do interessado, determinando-se a sua apreciação pelo Conselho Superior;
3. Adotar as medidas legais cabíveis para impedir a consumação de um ato eivado de ilegalidades;
4. Denunciar os presentes fatos às instituições competentes, a fim de investigarem supostas práticas de atos ilegais.
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