Captura do Caranguejo uçá é proibida em Alagoas
Período de defeso começou na terça-feira (02), como medida de proteção da espécie durante seu período de reprodução
Iniciou, na última terça-feira (02), o primeiro período de defeso em proteção ao caranguejo-uçá (Ucides cordatus) de 2018. A medida é estabelecida pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) durante a “andada”, período reprodutivo da espécie.
O primeiro período do defeso corresponde ao início de um novo ciclo, que acontece sempre nos primeiros dias do ano, onde os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para liberação de ovos.
A Instrução Normativa Interministerial nº 6, publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor desde 23 de janeiro de 2017 e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos Estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Ainda que a fiscalização do crustáceo seja responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante.
Segundo Pollyana Gomes, gerente de monitoramento e fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), o Instituto atuará em parceria com os demais órgãos ambientais para garantir o defeso. “Estaremos em operações conjuntas e monitorando durante nossas ações de fiscalização para apreender os animais em caso de flagrante e autuar os infratores”, afirma.
A multa, determinada no decreto federal, é de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
No ano de 2018, o primeiro período acontece dos dias 02 a 07 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O segundo período acontece em fevereiro entre os dias de 01 a 06 e 16 a 21. O terceiro período vai de 02 a 07 de março, e 18 a 23 de março.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a “andada” apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado.
Últimas notícias
Exames e cirurgias oftalmológicas mudam a vida de milhares de alagoanos
Nicki Minaj se declara ‘fã número um’ de Donald Trump em evento na capital americana
Prévias carnavalescas de Arapiraca começam nesta quinta com arrastão da Banda Eva
Prefeitura de Maragogi promove ação de conscientização sobre saúde mental na Praça da Juventude
Educação divulga lista da segunda chamada para matrículas no Colégio Tiradentes
Pesquisa em Alagoas mostra presidente Lula na liderança, seguido por Flávio Bolsonaro
Vídeos e noticias mais lidas
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
