Captura do Caranguejo uçá é proibida em Alagoas
Período de defeso começou na terça-feira (02), como medida de proteção da espécie durante seu período de reprodução

Iniciou, na última terça-feira (02), o primeiro período de defeso em proteção ao caranguejo-uçá (Ucides cordatus) de 2018. A medida é estabelecida pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) durante a “andada”, período reprodutivo da espécie.
O primeiro período do defeso corresponde ao início de um novo ciclo, que acontece sempre nos primeiros dias do ano, onde os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para liberação de ovos.
A Instrução Normativa Interministerial nº 6, publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor desde 23 de janeiro de 2017 e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos Estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Ainda que a fiscalização do crustáceo seja responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante.
Segundo Pollyana Gomes, gerente de monitoramento e fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), o Instituto atuará em parceria com os demais órgãos ambientais para garantir o defeso. “Estaremos em operações conjuntas e monitorando durante nossas ações de fiscalização para apreender os animais em caso de flagrante e autuar os infratores”, afirma.
A multa, determinada no decreto federal, é de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
No ano de 2018, o primeiro período acontece dos dias 02 a 07 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O segundo período acontece em fevereiro entre os dias de 01 a 06 e 16 a 21. O terceiro período vai de 02 a 07 de março, e 18 a 23 de março.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a “andada” apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado.
Últimas notícias

Saiba como será o funcionamento do comércio nos feriados da Sexta-Feira Santa e Tiradentes

Braga Netto recebe líder do PL na prisão e o parabeniza por articulação pela anistia

Condenado por estuprar sobrinha de 11 anos é preso em Olivença, Sertão de AL

Justiça de Alagoas derruba lei que cria Dia em Memória às Vítimas do Comunismo em Maceió
Nova lei de Gabi Gonçalves estimula participação feminina na ciência e tecnologia em AL

Batalhão da PM queima cruz em ritual com tom supremacista em SP
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
